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Soja deve registrar menor expansão de área em 20 anos, enquanto colheita do milho avança no Centro-Sul

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O agronegócio brasileiro inicia o planejamento da próxima safra de soja em um cenário de maior cautela financeira, ao mesmo tempo em que acompanha o avanço da colheita da segunda safra de milho. Levantamentos divulgados pela AgRural apontam que a área destinada à soja seguirá crescendo em 2026/27, mas no menor ritmo das últimas duas décadas, enquanto a colheita da safrinha de milho enfrenta desafios relacionados à elevada umidade dos grãos.

Área de soja deve crescer menos de 1% na safra 2026/27

A primeira estimativa de intenção de plantio da AgRural indica que a soja deverá ocupar 49,006 milhões de hectares na safra 2026/27, que será semeada entre setembro e dezembro deste ano.

Caso a projeção se confirme, haverá um acréscimo de 443 mil hectares em relação à temporada anterior, estabelecendo um novo recorde nacional de área cultivada com a oleaginosa.

Apesar do resultado histórico, o crescimento previsto é de apenas 0,9%, o menor registrado desde o início da sequência de expansões anuais da cultura. O aumento também marcará o vigésimo ano consecutivo de ampliação da área plantada com soja no Brasil.

Segundo a AgRural, diversos fatores têm reduzido o apetite dos produtores por novos investimentos. Entre eles estão os custos de produção mais elevados, preços da soja relativamente estáveis, aumento do endividamento rural e condições mais restritivas de acesso ao crédito.

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Outro fator que contribui para a cautela é a possibilidade de ocorrência do fenômeno El Niño durante o ciclo produtivo, o que pode provocar atrasos no plantio e impactos na produtividade em importantes regiões produtoras do país.

Colheita da safrinha de milho ganha ritmo

Enquanto os produtores planejam a próxima temporada de soja, a colheita da segunda safra de milho segue avançando no Centro-Sul do Brasil.

De acordo com o levantamento da AgRural, até a última quinta-feira (18), os trabalhos haviam alcançado 16% da área cultivada, avanço significativo em comparação aos 8% registrados na semana anterior. No mesmo período do ano passado, a colheita atingia 13% da área.

O destaque continua sendo Mato Grosso, que mantém ampla liderança no ritmo de retirada das lavouras. O estado segue à frente dos demais produtores do Centro-Sul, onde as chuvas frequentes e as temperaturas mais baixas vêm retardando a perda natural de umidade dos grãos e limitando o avanço das colheitadeiras.

Umidade elevada gera desafios logísticos

Mesmo apresentando o melhor desempenho na colheita, Mato Grosso também enfrenta dificuldades relacionadas à qualidade do cereal colhido.

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A elevada umidade dos grãos tem exigido maior capacidade de secagem e provocado lentidão no recebimento da produção por parte dos armazéns e unidades de armazenamento localizadas nas regiões onde os trabalhos estão mais avançados.

O cenário exige atenção dos produtores e das empresas de armazenagem, já que a necessidade de secagem aumenta os custos operacionais e pode impactar o fluxo de comercialização do cereal nas próximas semanas.

Mercado acompanha clima e custos para a próxima safra

Os números divulgados pela AgRural reforçam que o setor agrícola brasileiro atravessa um momento de transição entre a conclusão da safra atual e o planejamento da próxima temporada.

Enquanto o milho depende da melhora das condições climáticas para acelerar a colheita, a soja entra em um novo ciclo marcada por desafios financeiros e pela necessidade de gestão mais rigorosa dos custos de produção, fatores que deverão influenciar as decisões dos produtores nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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