AGRONEGÓCIO
Sorgo ganha espaço no agronegócio com resistência à seca e produção prevista de 7,56 milhões de toneladas
AGRONEGÓCIO
O sorgo consolida sua posição entre as culturas que mais avançam no agronegócio brasileiro. Com elevada resistência às condições climáticas adversas, especialmente à escassez de chuvas, o cereal vem conquistando espaço no planejamento dos produtores e deve registrar crescimento expressivo na safra 2025/26.
De acordo com o mais recente levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento, a área cultivada com sorgo deverá alcançar 2,05 milhões de hectares, alta de 25,8% em comparação com o ciclo anterior. A produção nacional está estimada em 7,56 milhões de toneladas, representando crescimento de 23,8%.
Resistência ao clima impulsiona expansão da cultura
A maior tolerância do sorgo ao déficit hídrico é apontada como um dos principais fatores para o avanço da cultura, sobretudo em regiões onde a irregularidade das chuvas representa um desafio constante para a produção agrícola.
Segundo Rafael Toscano, gerente técnico comercial da ORÍGEO, a capacidade de adaptação a diferentes ambientes produtivos reduz riscos e oferece mais previsibilidade ao produtor rural.
“O sorgo tem sido um bom exemplo de sucesso. Especialmente porque tolera melhor a falta de água, o que acaba sendo um diferencial para regiões onde a chuva nem sempre vem na hora certa. Culturas que se adaptam bem a realidades distintas de produção, como o sorgo, devem ganhar espaço porque permitem que o agricultor tenha mais tranquilidade para o planejamento da safra”, afirma.
Versatilidade amplia oportunidades de mercado
Além da resistência climática, o sorgo se destaca pela ampla variedade de aplicações na cadeia agroindustrial.
O grão é utilizado na alimentação animal, na produção de silagem, na fabricação de etanol e em diferentes processos industriais, ampliando as oportunidades de comercialização e agregando valor à produção.
Essa diversificação permite que a cultura atenda diferentes segmentos do agronegócio, fortalecendo sua competitividade e tornando-se uma alternativa estratégica para sistemas produtivos mais resilientes.
Cultura deixa de ser alternativa e passa a integrar o planejamento
Na avaliação da ORÍGEO, a combinação entre demanda crescente, estabilidade produtiva e capacidade de adaptação às mudanças climáticas explica o avanço do sorgo nas principais regiões agrícolas do país.
Para Rafael Toscano, os números projetados pela Conab confirmam que a cultura deixou de ocupar um espaço secundário e passou a integrar de forma definitiva o planejamento das propriedades rurais.
“O sorgo ganha destaque porque entrega o que o agricultor mais precisa hoje, que é estabilidade. O crescimento projetado pela Conab mostra que o sorgo deixou de ser opção pontual e passou a integrar o planejamento de muitos produtores”, conclui.
Com a expansão da área cultivada e o aumento da produção previstos para esta safra, o sorgo reforça seu papel como uma das principais alternativas para elevar a segurança produtiva, diversificar a renda do produtor e ampliar a oferta de matéria-prima para diferentes cadeias do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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