RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

StoneX projeta consumo recorde de diesel B em 2025 e crescimento contínuo em 2026

Publicados

AGRONEGÓCIO

Diesel B deve alcançar recorde histórico em 2025

A StoneX, empresa global de serviços financeiros, manteve sua projeção de crescimento do diesel B – mistura de diesel fóssil (diesel A) com biodiesel – em 2,7% ao ano, totalizando 69,1 milhões de metros cúbicos em 2025.

O aumento histórico é impulsionado pelo uso intenso do combustível no transporte de insumos agrícolas, especialmente durante o plantio da safra de soja, além do crescimento leve da atividade industrial.

“O consumo de diesel B está diretamente ligado à dinâmica do campo. Esperamos que 2025 feche com um novo recorde, sustentado por uma safra robusta e pela expansão industrial”, afirma Bruno Cordeiro, analista de Inteligência de Mercado da StoneX.

Perspectivas para 2026: crescimento mais moderado

Para 2026, o avanço do consumo de diesel B deve continuar, mas em ritmo menor que 2025. A StoneX projeta crescimento anual de 1,9%, totalizando cerca de 70,4 milhões de m³, sustentado pelo:

  • Setor agrícola: expectativa de safra recorde de soja e aumento da produção de milho
  • Atividade industrial: expansão regional de produção e transporte de produtos
  • Exportações: maior fluxo de veículos pesados para transporte de bens aos portos
Leia Também:  Mercado de AgTechs no Brasil entra em fase de maturidade com maior seletividade e foco em eficiência no campo

Apesar do otimismo setorial, o Banco Central projeta crescimento econômico de 1,5% em 2026, abaixo dos 2% estimados para 2025, com incertezas ligadas à política tarifária dos EUA e à desaceleração global.

Diesel A e o impacto da mistura de biodiesel

O diesel A (fóssil) terá seu consumo influenciado pela mistura de biodiesel determinada pela Lei do Combustível do Futuro, que prevê aumento de 1% ao ano até 2030, atingindo 20%.

  • Cenário 1: B15 (15% de biodiesel) mantido, consumo de 59,9 milhões de m³, crescimento de 1,2% sobre 2025
  • Cenário 2: B16 (16% de biodiesel) implementado em março, consumo de 59,3 milhões de m³, alta de 0,2%

“O volume de diesel A dependerá do cronograma de implementação do B16, sujeito a decisões do CNPE e às condições do mercado de óleo de soja”, explica Cordeiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Preço do boi gordo recua no Brasil com pressão de frigoríficos e incertezas sobre exportações à China

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Embrapa e sementeiros buscam desenvolver novas cultivares de feijão

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA