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StoneX projeta crescimento de 1,9% na demanda de diesel B em 2026, liderado por Sul e Sudeste

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Consumo de diesel B deve avançar em 2025

A consultoria StoneX projeta que o consumo de diesel B no Brasil alcance 69,1 milhões de m³ em 2025, um aumento de 2,7% em relação ao ano anterior. Apenas no bimestre novembro–dezembro, as vendas devem somar 11 milhões de m³, volume 4,9% superior ao registrado no mesmo período de 2024.

De acordo com o analista de Inteligência de Mercado da StoneX, Bruno Cordeiro, o desempenho é sustentado pela retomada do plantio de soja e pela intensificação das operações logísticas no campo.

“Para novembro, esperamos que a reaceleração do plantio de soja mantenha as vendas de diesel B em níveis elevados, com queda menor em relação a outubro quando comparado a anos anteriores”, afirma Cordeiro.

Agricultura e indústria mantêm alta na demanda

A StoneX aponta que o aumento no consumo de diesel B continua sendo impulsionado pelo fortalecimento da produção agrícola e industrial, que eleva a demanda por transporte rodoviário e ferroviário de cargas.

“A dinâmica atual da economia brasileira, especialmente nos setores agrícola e industrial, continua resultando em maior uso de diesel B. O fluxo de cargas está mais intenso, o que se reflete diretamente nos volumes comercializados”, explica o analista.

Projeções para 2026: Sul e Sudeste puxam o crescimento

Para 2026, a StoneX manteve a projeção de crescimento de 1,9% na demanda nacional por diesel B, com o consumo total previsto em 70,4 milhões de m³.

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Mesmo com a expectativa de queda na produção de milho, fatores estruturais, como o avanço da produção de soja e o crescimento industrial, devem sustentar o aumento do consumo. Segundo a consultoria, o cenário deve manter o ritmo de intensificação dos fretes rodoviários e ferroviários, reforçando o papel do combustível na logística nacional.

“O crescimento projetado para 2026 reflete a continuidade da expansão agrícola e industrial, que são pilares essenciais para o aumento do fluxo logístico no país”, ressalta Cordeiro.

Sul e Sudeste lideram expansão da demanda

As regiões Sul e Sudeste devem ser as principais responsáveis pelo aumento do consumo de diesel B em 2026, com incrementos superiores a 400 mil m³ cada. No Sul, o destaque será a recuperação da produção de soja no Rio Grande do Sul, após a forte quebra de safra registrada em 2025.

Já o Centro-Oeste deve apresentar ritmo mais moderado de expansão, com crescimento inferior a 50 mil m³, devido à expectativa de queda na produção de soja e milho. No Nordeste, o avanço também tende a ser limitado, acompanhando a desaceleração dos setores agrícola e industrial.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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