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Abóbora e agronegócio paranaense movimentam mais de R$ 100 milhões e impulsionam economia local

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Produção de abóbora impulsiona renda no Paraná

A cultura da abóbora se mantém como um destaque da olericultura paranaense, movimentando R$ 106,5 milhões em 2025 e fortalecendo a renda de pequenos e médios produtores em 330 municípios do estado. O dado é do Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, divulgado recentemente.

O estado colheu 50,7 mil toneladas em uma área de 2,8 mil hectares. A região de Curitiba concentra 33,9% da produção estadual, seguida por Jacarezinho (12,6%) e União da Vitória (9,5%).

No atacado da Ceasa de Curitiba, o quilo da abóbora seca é negociado a R$ 2,50, valor 25% acima do registrado em março de 2025, evidenciando a valorização da cultura.

Cultura da abóbora contribui para diversificação rural

O agrônomo do Deral, Paulo Andrade, reforça que a abóbora representa uma força significativa para a pequena e média propriedade rural, oferecendo estabilidade de preços e múltiplas aplicações culinárias.

“É um produto que garante renda e diversificação na propriedade, podendo ser incorporado a diferentes cadeias de produção e consumo”, afirma Andrade.

Milho e trigo seguem em expansão e consolidam o agronegócio

Na agricultura de grãos, a primeira safra de milho 2025/26 avança com 54% da área total de 341 mil hectares já colhida. O ciclo atual apresenta crescimento de 21,5% em relação à safra anterior, com destaque para o Sudoeste paranaense, que registrou aumento de 55,1% na área plantada.

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O trigo, por sua vez, mantém sua relevância industrial, com capacidade de moagem de 4 milhões de toneladas, das quais 87% foram utilizadas em 2024 para atender à demanda interna.

Setor de proteínas apresenta resultados mistos

O Paraná e o Brasil também se destacam na produção de proteínas animais. A suinocultura brasileira bateu recordes históricos em 2025, totalizando 5,598 milhões de toneladas produzidas e exportadas.

No entanto, o setor lácteo paranaense enfrenta retração de preços, com o litro de leite pago ao produtor chegando a R$ 2,11 em fevereiro de 2026.

No segmento pesqueiro, o destaque é a normalização da captura de espécies nativas após o encerramento do período de defeso (Piracema), ocorrido em 28 de fevereiro.

Paraná lidera exportações de mel e retoma competitividade

A apicultura estadual também se consolida como importante vetor de receita, com o Paraná liderando as exportações de mel “in natura” em janeiro de 2026, somando US$ 1,608 milhão.

O setor se beneficia da redução da tarifa global sobre o mel brasileiro de 50% para 15%, o que devolve competitividade aos produtos frente ao mercado internacional.

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Expectativas otimistas para o agronegócio estadual em 2026

O boletim do Deral aponta projeções positivas para o restante do ano, com expectativa de novos recordes na produção de carnes e avanço no plantio da segunda safra de milho, que já atinge 62% da área estimada.

O estado também busca compensar a perda de área em culturas de inverno, como o trigo, fortalecendo o parque moageiro e consolidando mercados de nicho e hortifrutigranjeiros de alta capilaridade.

Segundo especialistas, o cenário econômico monitorado pelo Banco Central do Brasil, com inflação controlada e projeções estáveis de crescimento, deve apoiar o consumo e a valorização de produtos agrícolas no estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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