AGRONEGÓCIO
TCP registra alta e movimenta 690 mil TEUs no acumulado de 2026 em Paranaguá
AGRONEGÓCIO
A TCP, responsável pela administração do Terminal de Contêineres de Paranaguá (PR), registrou movimentação de 690 mil contêineres de 20 pés (TEUs) entre janeiro e maio de 2026. O resultado representa alta de 2% em relação ao mesmo período de 2025, impulsionado principalmente pelo aumento no fluxo de cargas cheias e pela expansão das exportações brasileiras via modal marítimo.
Crescimento é puxado por cargas cheias e avanço do comércio exterior
O desempenho operacional foi sustentado pelo crescimento de 7% no fluxo de embarques e desembarques de cargas cheias, que somaram 4,8 milhões de toneladas em 2026, contra 4,5 milhões no ano anterior.
Segundo a empresa, o avanço reflete maior demanda do comércio exterior e maior eficiência nas operações logísticas do terminal, que segue ampliando sua capacidade de atendimento a grandes volumes.
Exportações crescem 8% e importações avançam 6%
Considerando apenas o volume de cargas (sem o peso dos contêineres), as exportações totalizaram 3,5 milhões de toneladas, alta de 8% na comparação anual.
As importações também registraram crescimento, chegando a 1,3 milhão de toneladas, aumento de 6% frente a 2025, evidenciando o fortalecimento da cadeia industrial e do abastecimento de insumos no país.
Contêineres refrigerados ganham destaque com avanço da proteína animal
Um dos principais destaques do período foi a operação de contêineres refrigerados (reefers), utilizados no transporte de carnes e produtos congelados.
Foram movimentadas 64.470 unidades, crescimento de 9% sobre as 59.054 unidades do ano anterior. O desempenho reforça a importância do terminal na exportação de proteínas animais brasileiras.
O terminal conta ainda com a maior área de armazenagem de contêineres refrigerados do Brasil, com 5.280 tomadas, e previsão de expansão da capacidade ainda em 2026.
Conectividade logística reforça liderança da TCP no país
A TCP mantém posição de destaque na costa brasileira com 22 serviços marítimos semanais, entre operações de longo curso e cabotagem.
Entre janeiro e maio, o terminal recebeu 427 navios, reforçando sua conectividade com América, Europa, África e Ásia, além de rotas domésticas.
No modal ferroviário, foram registrados 545 trens encostados, com movimentação de 972 mil toneladas de cargas.
Já o transporte rodoviário liderou em volume operacional, com 267 mil contêineres movimentados, crescimento de 6% na comparação anual.
Carnes lideram exportações e setor automotivo impulsiona importações
O segmento de carnes e congelados permaneceu como principal motor das exportações, com 1,7 milhão de toneladas embarcadas, alta de 13% sobre 2025.
De acordo com a TCP, o desempenho foi impulsionado pela retomada dos embarques de carne de frango após a normalização de restrições sanitárias e pela ampliação das vendas de carne suína no mercado internacional.
O setor de madeira, voltado para a indústria de móveis, embalagens e construção civil, manteve estabilidade com 598 mil toneladas exportadas.
Já o segmento de papel e celulose apresentou crescimento de 9%, atingindo 446 mil toneladas.
Nas importações, o setor automotivo liderou com 236 mil toneladas, alta de 3%, refletindo maior abastecimento do polo industrial de Curitiba e região metropolitana.
Em seguida, o segmento químico importou 214 mil toneladas, com destaque para insumos destinados à produção de fertilizantes e defensivos agrícolas.
Panorama geral
O desempenho da TCP no acumulado de 2026 reforça a consolidação do Terminal de Contêineres de Paranaguá como um dos principais hubs logísticos do país, com crescimento consistente em exportações, importações e operações especializadas, especialmente no segmento refrigerado e na integração multimodal.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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