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Tensões entre EUA e Venezuela despertam atenção, mas exportação de ureia venezuelana tem baixo impacto no mercado global

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As recentes tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Venezuela reacenderam o alerta no mercado internacional quanto a possíveis reflexos sobre a cadeia global de fertilizantes, especialmente os nitrogenados. Contudo, segundo análise da StoneX, a participação venezuelana no comércio mundial de ureia é bastante restrita, o que limita qualquer efeito estrutural sobre preços e oferta global.

De acordo com o analista de Inteligência de Mercado da StoneX, Tomás Pernías, países com grande produção de petróleo geralmente também são fortes produtores de fertilizantes nitrogenados, já que o gás natural — principal matéria-prima para sua fabricação — está diretamente ligado à exploração petrolífera.

“Rússia, Argélia, Irã e Catar são exemplos dessa correlação. No caso da Venezuela, embora seja uma grande produtora de petróleo, sua presença no mercado global de ureia é bastante modesta”, explica o especialista.

Em 2024, a Venezuela ocupou a 18ª posição entre os maiores exportadores globais de ureia, com pouco mais de 560 mil toneladas embarcadas, o que representa cerca de 1% das exportações mundiais. Em comparação, a Rússia respondeu por aproximadamente 18% do comércio global do produto no mesmo período.

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Exportações ao Brasil existem, mas têm peso reduzido

Mesmo com participação global discreta, a Venezuela mantém alguma relevância como fornecedora de ureia ao Brasil. Em 2024, cerca de 6% da ureia importada pelo país teve origem venezuelana. Entre janeiro e novembro de 2025, essa fatia caiu ligeiramente, ficando abaixo de 5%.

Os principais parceiros comerciais brasileiros no segmento continuam sendo Nigéria (23%), Rússia (16%) e Catar (15%), o que reforça a diversificação das origens de importação e reduz o risco de dependência de um único fornecedor.

Custos logísticos sob atenção, mas sem riscos de escassez

Até o momento, não há indícios de que as tensões políticas afetem diretamente a capacidade produtiva ou exportadora da Venezuela no setor de fertilizantes.

“O que o mercado observa, por ora, são pressões pontuais nos custos logísticos, com relatos de fretes marítimos mais caros devido ao aumento das incertezas na região”, destaca Pernías.

Assim, apesar das preocupações geopolíticas, o impacto sobre o mercado brasileiro e mundial de ureia tende a ser limitado, uma vez que o volume comercializado pela Venezuela representa apenas uma fração pequena das transações globais.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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