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UE anuncia novas barreiras e acordo com o Mercosul, marcado para sábado, pode não sair

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O Conselho e o Parlamento Europeu divulgaram, nesta quarta-feira (17.12), um texto conjunto que cria um regulamento específico de salvaguarda para produtos agrícolas “sensíveis” do Mercosul, como carne bovina, frango, açúcar e cítricos.

Aprovado às vésperas da cúpula do Mercosul, marcada para sábado (20.12), em Foz do Iguaçu, o texto aperta o cerco sobre carnes, açúcar e outros produtos do bloco sul-americano num eventual acordo comercial. O regulamento cria um “freio de mão” específico para produtos agropecuários do Mercosul, permitindo suspender rapidamente benefícios tarifários se Bruxelas entender que as importações ameaçam os agricultores do bloco.​

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva a reagiu com o recado mais duro desde o início da retomada das negociações: se o acordo não for fechado agora, “o Brasil não fará mais acordo enquanto eu for presidente”. O presidente sustentou que o texto é, em sua avaliação, mais favorável à UE do que ao Mercosul e atribuiu a resistência final, sobretudo, a motivos políticos internos na França e na Itália, ligados à pressão de agricultores. Ele disse que irá a Foz “na expectativa de um ‘sim’”, mas avisou que, se vier um “não”, a postura brasileira com Bruxelas será “dura”, depois de, segundo o próprio Lula, ter cedido “a tudo o que era possível a diplomacia ceder” em nome da defesa do multilateralismo.

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PROTEÇÃO – O pacote foi desenhado sob medida para responder ao temor de agricultores europeus diante da maior competitividade de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em proteínas e açúcar. Ao concentrar a salvaguarda em produtos sensíveis e estabelecer gatilhos relativamente baixos, o regulamento cria um colchão de segurança adicional para países mais protecionistas, como França e Itália, que veem o acordo com desconfiança sobretudo pelo impacto em suas cadeias de carne e lácteos.​

Além disso, o texto abre brecha para expansão da lista de produtos monitorados. Setores europeus poderão pedir que outros itens entrem sob vigilância reforçada, mesmo fora da relação inicial de sensíveis, reforçando o caráter de barreira preventiva. Na avaliação de negociadores em Bruxelas, trata-se de garantir que, se as importações do Mercosul crescerem acima do que consideram “confortável”, haja instrumentos para reagir de forma rápida e com base em uma lei já aprovada internamente – sem necessidade de reabrir o tratado com os sul-americanos.​

Formalmente, o regulamento de salvaguarda é um ato unilateral da UE, que não altera o texto do acordo negociado com o Mercosul e, portanto, não exige aval dos parceiros. Mas, do ponto de vista político, o endurecimento é visto em Brasília e nas demais capitais do bloco como um movimento para “blindar” o mercado europeu sem oferecer contrapartidas equivalentes aos exportadores do Cone Sul, num tratado que já leva 26 anos em construção.​

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Entre diplomatas e analistas, ganha força a leitura de que o Mercosul poderá responder com medidas espelhadas, criando mecanismos próprios para restringir, com mais agilidade, a entrada de manufaturados e outros bens sensíveis da UE caso considere que os europeus estão abusando do novo instrumento. Esse tipo de “espelho regulatório” aumentaria o custo de medidas unilaterais de Bruxelas e abriria espaço para uma escalada de controvérsias comerciais, num momento em que o bloco europeu busca justamente diversificar parceiros e reduzir dependência de outros grandes fornecedores.​

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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