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Vendas de carne bovina cresceram 28% e chegaram a quase R$ 9 bilhões

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Balanço da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), com base nos dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), revela que as vendas externas de carne e derivados somaram 319,23 mil toneladas em abril, uma expansão de 4% sobre o mesmo mês do ano passado.

Em termos financeiros, o salto foi ainda mais expressivo: a receita mensal atingiu R$ 8,80 bilhões, uma arrancada de 28% no confronto anual. A forte valorização do produto nas bolsas internacionais, combinada à firmeza nos preços internos da arroba do boi gordo, inflou as margens das indústrias.

Com o desempenho do último mês, os frigoríficos brasileiros fecharam o primeiro quadrimestre com um faturamento acumulado de R$ 30,71 bilhões, o que representa um incremento de 31% frente ao mesmo período de 2025. O volume total despachado para portos globais alcançou 1,146 milhão de toneladas, alta de 9%. Desse montante, o filé de grife das exportações continua sendo a carne in natura, que responde por 91% dos negócios e movimentou R$ 28,03 bilhões  de janeiro a abril,  uma disparada de 35% em faturamento.

O nó estratégico do setor atende pelo nome de mecanismo de salvaguarda da China. Maior parceiro comercial do Brasil, o país asiático absorveu 461,1 mil toneladas da proteína brasileira no quadrimestre, avanço de 19,4%. Em receita, as transferências para as empresas brasileiras deram um salto de 42,9%, somando R$ 13,59 bilhões. Com isso, a China já abocanha 44,3% de todo o faturamento da carne bovina exportada pelo País, índice que sobe para 48,5% se considerada apenas a divisão de carne in natura.

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Essa extrema dependência, contudo, cobra o seu preço. O acordo bilateral estabelece um teto anual de 1,106 milhão de toneladas para a entrada de carne brasileira com tarifas alfandegárias normais. Conforme estimativas de inteligência de mercado que circulam entre as lideranças pecuárias, cerca de 70% desse limite já foi consumido nos primeiros quatro meses do ano.

Na prática, restam pouco mais de 330 mil toneladas livres de barreira tarifária adicional. Mantida a toada atual de embarques, o saldo remanescente tem fôlego para pouco mais de 60 dias. Quando o teto for rompido, o produto brasileiro que exceder a cota será severamente punido com uma alíquota aduaneira extra de 55%. A sobretaxa ameaça encarecer o produto nacional e forçar uma desaceleração nas operações do segundo semestre.

Para mitigar a volatilidade da rota asiática, o complexo exportador brasileiro tem acelerado a diversificação de clientes, com forte tração no mercado norte-americano. Os Estados Unidos consolidaram-se na vice-liderança dos compradores de carne in natura, gerando um faturamento de R$ 4,11 bilhões (US$ 814,57 milhões) no quadrimestre, alta de 14,7%. Em volume, os embarques para os EUA subiram 14,24%, somando 135,64 mil toneladas. Ao contabilizar miúdos e industrializados, a receita total com o mercado americano rompeu a barreira equivalente a R$ 5,05 bilhões (US$ 1 bilhão).

A radiografia da Abrafrigo aponta ainda reações importantes em praças tradicionais e saltos exponenciais em novos mercados compradores:

  • Rússia: O mercado russo voltou ao radar dos frigoríficos com vigor, importando 40,2 mil toneladas (+46,9%) e gerando receitas de R$ 900,9 milhões (US$ 178,4 milhões), alta de 61,7%.

  • Chile: As compras do país andino cresceram 24,1% em volume físico, com o faturamento avançando 35% e alcançando o equivalente a R$ 1,44 bilhão (US$ 286,1 milhões).

  • Países Baixos: Servindo como principal hub de distribuição para a Europa Ocidental, a Holanda registrou uma explosão de 319,7% no volume recebido (28,8 mil toneladas), gerando R$ 748,9 milhões (US$ 148,3 milhões), alta de 123,5%.

  • Indonésia: O maior destaque de crescimento proporcional veio do Sudeste Asiático. As exportações para o país saltaram de modestas 1,6 mil toneladas para 15 mil toneladas no quadrimestre — um avanço de 788,9% em volume —, gerando R$ 207,0 milhões (US$ 41 milhões), alta de 412,5%.

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No extremo oposto, a Argélia puxou a fila das decepções do ano, com um recuo severo de 59,4% nas compras, que caíram para R$ 272,7 milhões (US$ 54 milhões). Arábia Saudita, Reino Unido, Singapura e Espanha também reduziram as encomendas.

Mesmo com as baixas pontuais, o balanço global é amplamente favorável à capilaridade do setor: do início do ano até agora, 112 países aumentaram os pedidos da proteína brasileira, enquanto 52 reduziram, provando que a musculatura global do País continua em expansão, a despeito do cabo de guerra tarifário que se avizinha no Extremo Oriente.

Fonte: Pensar Agro

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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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