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Vendas do agro ajudam Brasil acumular superávit anual de R$ 270,87 bilhões

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As exportações da agropecuária brasileira cresceram 10,4% até a segunda semana de agosto, na comparação com a média diária registrada no mesmo mês de 2025. As vendas externas do setor somaram aproximadamente R$ 18,15 bilhões no período e contribuíram para o aumento do saldo positivo da balança comercial do País.

Com isso, o Brasil acumulou superávit comercial próximo de R$ 270,87 bilhões no ano, aumento de 29,2%. A corrente de comércio alcançou aproximadamente R$ 2,17 trilhões, avanço de 8,5%.

Segundo dados preliminares do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou o equivalente a R$ 83,69 bilhões até a segunda semana do mês. As importações alcançaram R$ 67,87 bilhões, resultando em superávit de cerca de R$ 15,86 bilhões.

Na comparação com agosto do ano passado, a média diária das exportações brasileiras avançou 14,3%, enquanto a das importações aumentou 16,2%. A corrente de comércio, que representa a soma das compras e vendas externas, chegou a aproximadamente R$ 151,56 bilhões, crescimento de 15,1%.

No campo, o maior avanço foi registrado nos embarques de animais vivos, excluídos pescados e crustáceos, que aumentaram 180,7%. As exportações de café não torrado cresceram 22%, enquanto as vendas externas de soja avançaram 13,2%.

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O resultado indica demanda firme por produtos brasileiros, mas não foi uniforme entre as principais cadeias. Os embarques de milho não moído recuaram 25,6%, enquanto as vendas externas de mel natural diminuíram 32,9%.

Também houve queda de 42% no grupo que reúne sementes oleaginosas de girassol, gergelim, canola, algodão e outros produtos. Por se tratar de uma categoria ampla, o percentual não representa necessariamente o desempenho individual de cada cultura.

A indústria de transformação ligada ao agronegócio também apresentou resultados expressivos. As exportações de carne de aves e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas cresceram 48,1% na comparação anual.

As vendas externas de farelo de soja, alimentos para animais e farinhas de carnes e de outros produtos de origem animal avançaram 55,8%. O desempenho amplia o peso dos produtos processados na pauta comercial e gera reflexos para a indústria, os frigoríficos e as unidades de armazenamento e processamento instaladas nas regiões produtoras.

No conjunto da economia, a indústria extrativa exportou aproximadamente R$ 22,68 bilhões até a segunda semana de agosto, alta de 27,8%. A indústria de transformação respondeu por R$ 42,02 bilhões, crescimento de 8,8%.

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As importações da agropecuária seguiram na direção contrária e caíram 5,3%, para cerca de R$ 1,04 bilhão. Entre os produtos que registraram redução nas compras externas estão trigo e centeio não moídos, com recuo de 8,2%, além de soja, com queda de 8,7%.

As importações de fertilizantes brutos diminuíram 65,7%, enquanto as compras de adubos e fertilizantes químicos recuaram 27,3%. A redução precisa ser acompanhada pelo produtor, uma vez que pode refletir mudanças no calendário de compras, estoques formados anteriormente, preços internacionais ou menor ritmo de contratação para a próxima safra.

Em sentido contrário, cresceram as importações de produtos hortícolas frescos ou refrigerados, com alta de 74,4%. As compras externas de pescados inteiros, vivos, mortos ou refrigerados avançaram 24,1%.

No acumulado de janeiro até a segunda semana de agosto, as exportações brasileiras somaram aproximadamente R$ 1,22 trilhão, crescimento de 10,5% em relação ao mesmo período de 2025. As importações chegaram a cerca de R$ 949,51 bilhões, alta de 6,1%.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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