RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Volumosos garantem produtividade e ganho de peso do rebanho durante a seca

Publicados

AGRONEGÓCIO

Com a chegada da estiagem, produtores precisam planejar estratégias para que o gado mantenha produtividade e ganho de peso, mesmo com a escassez de forragens e a limitação das pastagens. Uma das principais alternativas é a produção de volumoso, insumo essencial durante o período seco.

Importância do volumoso na dieta dos ruminantes

Segundo o zootecnista e diretor técnico industrial da Connan, Bruno Marson, investir na entressafra é fundamental:

“O volumoso constitui a base da dieta dos ruminantes, garantindo saúde ruminal, melhor desempenho produtivo e maior rentabilidade. Ele fornece a fibra necessária para o bom funcionamento do rúmen.”

A escolha correta do volumoso é determinante para manter a capacidade produtiva e o ganho de peso do gado, além de impactar diretamente a rentabilidade da propriedade.

Principais tipos de volumosos e suas vantagens
  • Silagem de milho: considerada referência no Brasil, oferece alta energia dos grãos e fibra digestível, essencial para o ganho de peso do rebanho.
  • Sorgo: indicado para regiões com menor disponibilidade hídrica. Tem custo de produção mais baixo que o milho, mas valor energético ligeiramente inferior.
  • Cana-de-açúcar: volumoso energético ideal para a seca. Apresenta bom teor de nutrientes digestíveis, alta produtividade e baixo custo, embora seja pobre em proteína bruta. É eficiente para manutenção de peso do rebanho.
  • Silagem de capim: fornece energia e proteína adequadas, podendo ser colhida a cada safra. Por ser perene, nem sempre exige plantio, podendo complementar o pastejo direto.
Leia Também:  Remates oficiais de Hereford e Braford crescem 10% e movimentam mais de R$ 47 milhões em 2025
Critérios para a escolha do volumoso

Os volumosos podem ser usados em todas as fases produtivas, incluindo vacas em lactação, recria e confinamento. Para escolher o mais adequado, o produtor deve considerar:

  • Disponibilidade e custo
  • Qualidade nutricional
  • Finalidade do uso (manutenção, engorda, produção de leite)
  • Categoria animal

“Observando esses critérios, o produtor poderá garantir produtividade e rentabilidade, mesmo durante períodos de estiagem”, conclui Marson.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Remates oficiais de Hereford e Braford crescem 10% e movimentam mais de R$ 47 milhões em 2025

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Avicultura brasileira ganha espaço para liderar agenda global de bem-estar animal e ampliar competitividade nas exportações

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA