POLÍTICA NACIONAL
CCJ rejeita PEC que exige autorização para ação penal contra parlamentares
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (24) a proposta de emenda à Constituição que exige autorização prévia da Câmara dos Deputados ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares (PEC 3/2021). Os senadores aprovaram por unanimidade o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contrário à matéria. A decisão final caberá ao Plenário do Senado.
A proposição altera a Constituição para, essencialmente, determinar que os membros do Congresso Nacional não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa (Câmara ou Senado). Além disso, o texto estabelece que a deliberação sobre essa licença se daria por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC foi aprovada em 17 de setembro pela Câmara dos Deputados, Casa de origem do texto. Porém, tanto Alessandro quanto o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), já haviam adiantado em entrevistas que a matéria seria rejeitada assim que chegasse ao Senado.
Otto considerou a PEC uma falta de respeito ao eleitor e aos brasileiros.
— Há mais de um mês, me posicionei contra essa PEC para preservar o colegiado [a CCJ], tanto do Senado quanto da Câmara, de se contaminar com uma matéria dessa natureza.
Foram 26 votos pela rejeição da PEC, e nenhum contrário. O presidente da CCJ explicou que, por acordo firmado com o presidente Davi Alcolumbre, o texto vai ao Plenário do Senado ainda nesta quarta, com o compromisso pela rejeição da matéria.
— Tenho o compromisso com o presidente Davi para que essa proposta seja encaminhada ao Plenário do Senado, para ser apreciada e deliberada, e encerrar hoje a análise, com a rejeição definitiva, assim como foi na CCJ pela maioria dos senadores e senadoras.
Alessandro elogiou o presidente da CCJ “pela coragem de pautar a matéria com a urgência necessária”.
— Vossa Excelência teve a coragem de pautar com a urgência devida essa matéria absurda. Confio que o plenário desta comissão rejeitará a “PEC da Blindagem”, virando uma página triste do nosso Legislativo e homenageando a nítida vontade popular, que clama por mais Justiça.
“Golpe fatal”
Conforme a PEC 3/2021, no caso de prisão em flagrante de parlamentar, a decisão da Casa sobre essa medida seria tomada por voto secreto. A proposta também estende aos presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso o foro por prerrogativa de função junto ao STF, nas infrações penais comuns.
Em seu voto contrário à PEC, Alessandro argumentou que a imunidade parlamentar é uma garantia existente, em diferentes formatos, em todos os países democráticos do mundo. Ele ressaltou, porém, que embora a proposta formalmente pareça um instrumento de defesa do Parlamento, é, na verdade, “um golpe fatal na sua legitimidade”.
— Configura-se em portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos — disse o relator.
Alessandro observou ainda que a PEC está sendo contestada no STF por deputados que alegam tramitação e aprovação tumultuadas do texto na Câmara. Além disso, o senador ponderou que o contexto de elaboração da proposta esconde uma “real motivação oposta àquilo que ela deseja implementar”:
— O exercício do mandato já é suficientemente protegido pela Constituição, com a imunidade material e o direito da Casa Legislativa de sustar os processos que entender abusivos. Assim, a PEC teria o real objetivo de proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que configura claro desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade.
Imunidade processual
Segundo Alessandro, na prática a PEC recria a imunidade processual existente antes da Emenda Constitucional 35, de 2001, mas em termos “ainda mais benéficos para os detentores de mandato parlamentar”. Antes dessa emenda, a Constituição Federal tinha uma cláusula para salvaguardar parlamentares, para que eles pudessem debater, votar e fiscalizar de modo independente, sem receio de perseguições ou retaliações por parte de outros Poderes. Essa prerrogativa vigorou de 1988 até 2001. O que a PEC 3/2021 faz é justamente subverter essa ordem, argumenta o relator:
— Sob aparência de constitucionalidade, o que efetivamente se pretende não é dar condições plenas aos parlamentares para exercerem sua atividade-fim, mas sim blindá-los das penas e demais consequências legais do cometimento de crimes das mais variadas espécies.
Para Alessandro, a proteção dos mandatos parlamentares não é compatível com a criação de obstáculos para a investigação de crimes como homicídio, corrupção passiva, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na visão do relator, a PEC representa um “flagrante desvio de finalidade”.
— O real objetivo da proposta não é o interesse público, e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir (ou, ao menos, retardar) investigações criminais que possam vir a prejudicá-los.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) elogiou a decisão de Davi Alcolumbre de, atendendo a pedidos dos líderes partidários, encaminhar o texto à CCJ, e não diretamente ao Plenário da Casa.
— Essa PEC não é ideológica; ela é imoral. A chamada PEC das Prerrogativas virou PEC da Picaretagem, PEC da Imoralidade, PEC da Bandidagem, PEC do Escudo Parlamentar, PEC do PCC, PEC do Escudo da Corrupção, PEC dos Intocáveis.
O senador Jorge Seif (PL-SC) retirou pedido dele de voto em separado, alegando a pressão popular em torno do tema. Ele apelou, no entanto, para que Otto Alencar coloque em votação a PEC 71/2023, que veda o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo. A proposta, de autoria de Seif, ainda não tem relator.
“Erro de mão”
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) manifestou o voto contrário à PEC. Ele defendeu a transparência e disse que o texto vai na contramão dos anseios da população. O senador criticou diversos pontos da proposta e afirmou que os deputados “erraram na mão” ao aprová-la.
— Essa PEC precisa ser enterrada hoje. A diferença entre o remédio e o veneno é a dose, e a iniciativa poderia até ter um objetivo nobre, mas não tem o menor cabimento, em pleno século 21, a gente ter voto secreto para admissão de processos. Há sete anos, o próprio Senado votou e aprovou o fim do foro privilegiado — declarou.
O senador Sergio Moro (União-PR) ressaltou que tanto ele quanto sua esposa, a deputada Rosângela Moro (União-SP), são contrários à PEC 3/2021 e considerou a rejeição do texto pelo Senado uma resposta ao anseio da sociedade.
— Não podemos retroceder. Essa mudança da Constituição [aprovada em 2001] foi um avanço que permitiu que processos represados contra políticos tivessem prosseguimento. Então, aprovar uma mudança do texto como veio da Câmara seria um retrocesso inaceitável.
Moro ponderou, porém, que a imunidade material não está sendo plenamente respeitada no relatório de Alessandro Vieira. Ele defendeu que os deputados e senadores devem ser invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. O senador propôs que a abrangência da proteção seja somente para crimes contra a honra e pediu que a CCJ discuta o tema com tranquilidade, em outro momento.
Líder da Oposição no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que a PEC 3/2021 “não é um projeto da direita barrado pela esquerda” e observou que diversos partidos, tanto de base quanto de oposição ao governo, votaram a favor da matéria na Câmara.
Marinho adiantou que votaria favoravelmente ao relatório de Alessandro Vieira e, consequentemente, pela rejeição da proposta, mas ponderou que a indignação dos congressistas não deve ser seletiva. Ele cobrou a instalação de CPI no Senado com o objetivo de investigar membros do Poder Judiciário por suposta perseguição política a adversários. Com 29 assinaturas, o requerimento da CPI, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), aguarda leitura em Plenário pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) ressaltou que a Câmara merece o respeito dos senadores, mas afirmou que os deputados cometeram um equívoco ao aprovar a proposta.
Unanimidade
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a rejeição do texto por unanimidade, de modo a evitar que a matéria seguisse para o Plenário.
— Essa PEC tem de ser sepultada por unanimidade. É um escárnio com a população brasileira, e quem defende esse tipo de proposta precisa olhar para os olhos da população.
Na opinião da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a PEC 3/2021 nasceu para criar um “muro de impunidade” no país, separando a classe política dos demais brasileiros. Ela destacou o movimento popular contra o texto e disse não haver remédio para a proposta.
— O que não tem conserto nunca terá. Não adianta emenda, nem penduricalho. Precisamos enterrar de vez essa PEC, que aprofundaria a desconfiança da sociedade, e retomar a credibilidade do Congresso Nacional.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Congresso Nacional estaria passando “a abrigar cometedores de crime sofisticados” se aprovasse a proposta.
— Há um caminho de consenso de enterrar no dia de hoje essa PEC, que poderia ter o título de “PEC da Blindagem”, “PEC da Bandidagem” ou tudo o que é de coisa ruim, já que ela cria um ambiente para defender membros do Congresso Nacional de diversos tipos de crimes. Esse Parlamento não pode patrocinar iniciativas desta natureza.
Mais informações a seguir
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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