POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS convoca Danilo Trento, indiciado pela CPI da Pandemia em 2021
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (9) a convocação do empresário Danilo Berndt Trento, investigado pela Polícia Federal no inquérito que apura o desvio de dinheiro de aposentados. Em 2021, Trento foi indiciado pela CPI da Pandemia.
Segundo a Polícia Federal, o empresário teria atuado em conjunto como o ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio de Oliveira Filho para desviar dinheiro das aposentadorias por meio de descontos irregulares nos benefícios. Na CPI da Pandemia, Trento foi indiciado pelos crimes de fraude em contratos para compra de vacinas contra a covid, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.
A comissão parlamentar mista de inquérito aprovou um total de 78 requerimentos de convocação, quebras de sigilo e pedidos de informação (leia abaixo). A convocação de Danilo Trento foi objetivo de dez requerimentos.
Propina
A CPMI do INSS também aprovou a convocação do advogado Eric Douglas Martins Fidelis, filho do ex-diretor de Benefícios do INSS André Fidelis. Eric é suspeito de receber, em nome do pai, propinas pagas por operadores do esquema. Segundo a Polícia Federal, o advogado movimentou R$ 10,4 milhões em transações financeiras suspeitas entre 2023 e 2024.
A comissão parlamentar mista de inquérito convocou quatro dirigentes de associações investigadas pela fraude. São eles:
- Marco Aurélio Gomes, diretor das entidades Amar Brasil Clube de Benefícios; Master Prev Clube de Benefícios; Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas; e Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista;
- Anderson Cordeiro, dirigente da Master Prev Clube de Benefícios;
- Igor Dias Delecrode, ex-presidente da Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista; e
- Silas da Costa Vaz, secretário da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (Conafer).
A convocação de Silas da Costa Vaz foi proposta pelo presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o parlamentar, Silvas Vaz, que recebeu o auxílio emergencial durante a pandemia, comprou dois aviões avaliados em mais de R$ 3 milhões.
A suspeita é de que ele tenha sido usado como “laranja” pelos fraudadores. Para descobrir quem de fato usava as aeronaves, a CPMI aprovou a convocação do piloto Henrique Traugott Binder Galvão.
Reconvocação
A CPMI também aprovou a reconvocação do advogado Eli Cohen, que revelou o esquema de fraudes à Polícia Federal. Cohen esteve na comissão em setembro, mas o vice-presidente do colegiado, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), sugeriu um novo depoimento. O deputado sustenta que há “controvérsias e incertezas” quanto às reais intenções do advogado.
Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de convite ao ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Wagner de Campos Rosário. Outros requerimentos aprovados sugerem a convocação das empresárias Anne Caroline Wilians Vieira Rodrigues e Wilmara Lourenço, ligadas a pessoas investigadas pela Polícia Federal.
Quebras de sigilo
A CPMI aprovou um requerimento de informações à Controladoria-Geral da União (CGU). A comissão quer detalhes sobre auditorias realizadas para investigar empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas.
Outros 30 requerimentos aprovados propõem a quebra de sigilos bancários e a elaboração de relatórios de inteligência financeira de pessoas físicas e empresas investigadas no esquema. Entre elas:
- Danilo Berndt Trento, empresário;
- Anne Carolline Wilians Vieira Rodrigues, empresária;
- Solange Aparecida Nogueira Macedo, presidente da Associação Master Prev;
- Felipe Macedo Gomes, ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios;
- Milton Baptista de Souza Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;
- Daugliesi Giacomasi Souza, esposa de Milton Baptista de Souza Filho;
- João Batista Inocentini, ex-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
- Carlos Eduardo Teixeira Júnior, sócio da empresa Esférica Assessoria e Sistemas de Informática; e
- Carlos Afonso Galleti Júnior, sócio-administrador da empresa Gestora Eficiente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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