POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política nacional para incentivar hortas em áreas urbanas
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6725/25 cria a Política Nacional de Apoio à Produção Alimentar de Proximidade para incentivar o cultivo de alimentos em áreas urbanas e periurbanas (no entorno das cidades). O objetivo é aumentar a oferta de alimentos frescos e reduzir custos de transporte e comercialização, especialmente em regiões de difícil abastecimento.
A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), estabelece mecanismos para facilitar a criação de hortas comunitárias e familiares em terrenos públicos e privados ociosos. O texto também prevê a compra direta desses alimentos pelo poder público para abastecer escolas, hospitais e programas de assistência social.
Segundo o autor, a medida ajuda a combater a insegurança alimentar e gera renda para famílias em situação de vulnerabilidade. “A produção próxima ao consumidor final reduz o desperdício, barateia o preço dos alimentos e fortalece a economia local”, justifica o parlamentar.
Entre as principais medidas previstas no projeto estão:
- prioridade em linhas de crédito rural e assistência técnica para produtores urbanos;
- incentivo ao uso de terrenos públicos sem uso para a produção de alimentos;
- estímulo ao uso de técnicas orgânicas e ao aproveitamento de águas da chuva; e
- apoio à criação de feiras locais e redes de distribuição direta entre produtor e consumidor.
Terão prioridade iniciativas desenvolvidas por agricultores familiares, associações e cooperativas locais, além de mulheres, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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