POLÍTICA NACIONAL
CPMI pedirá ao Coaf informações sobre Eli Cohen; convocação de Frei Chico é rejeitada
POLÍTICA NACIONAL
Em reunião nesta quinta-feira (16), a CPMI do INSS aprovou os requerimentos, a serem encaminhados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para que seja enviado à comissão os relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre o advogado Eli Cohen. Além disso, a CPMI rejeitou os pedidos de convocação de Frei Chico e de prisão preventiva de Milton Baptista de Souza Filho.
Eli Cohen é considerado a primeira pessoa a denunciar o esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas — ele prestou depoimento à CPMI do INSS no início de setembro. José Ferreira da Silva, mais conhecido como Frei Chico, é vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Milton Baptista de Souza Filho, também chamado de Milton Cavalo, é o presidente do Sindnapi.
A pauta original da CPMI para esta quinta-feira continha 102 requerimentos. Desse total, 11 foram retirados antes das votações após acordo entre lideranças do governo e da oposição — a maioria deles, nove, estavam relacionados ao ex-ministro da Previdência Carlos Lupi.
Dos 91 requerimentos restantes, 75 foram aprovados (incluindo os que se referem a Eli Cohen) e 16 foram rejeitados (incluindo os relacionados a Frei Chico e Milton Baptista de Souza Filho).
Eli Cohen
Os requerimentos que pedem à Coaf o envio dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre o advogado Eli Cohen são o REQ 1.944/2025 – CPMI INSS, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e o REQ 2.149/2025 – CPMI INSS, do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).
A liderança da base governista recomendou que se votasse favoravelmente a esses pedidos, enquanto a oposição defendeu a sua rejeição. Ao final, houve 21 votos favoráveis e 10 contrários.
Soraya Thronicke criticou o tratamento dado a Eli Cohen pela CPMI. Ela disse estranhar “o tapete vermelho que tem sido estendido” ao advogado.
— É muito estranho que o senhor Eli Cohen, que desbaratou todo esse esquema, mas fez movimentações inclusive com a imprensa e delegados, esteja sendo protegido. Ele está absolutamente envolvido — ressaltou ela.
Por outro lado, o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que esses dois requerimentos são uma forma de intimidação.
— Esse cidadão é quem proporcionou a CPMI a partir das denúncias feitas ao portal Metrópoles. Agora querem quebrar o sigilo dele desde 2015. Se isso não é tentativa de calar alguém, eu não sei o que é — criticou.
Frei Chico
Um total de 11 requerimentos pediam a convocação de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, que é vice-presidente do Sindnapi e irmão do presidente Lula. O Sindnapi é acusado de envolvimento nas fraudes em descontos de aposentados e pensionistas. Esses requerimentos foram rejeitados: houve 19 votos contrários e 11 favoráveis.
Para a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), tais solicitações tinham motivação política.
— Frei Chico faz parte desse sindicato há apenas um ano e não possui atividade administrativa ou financeira. Querem apenas colar seu nome ao do presidente Lula, que foi quem determinou a apuração e afastou responsáveis pelo esquema — declarou ela.
Por outro lado, o senador Izalci Lucas (PL-DF) apontou um vínculo entre a atuação de Frei Chico no Sindnapi e o aumento da arrecadação desse sindicato, o que justificaria a convocação.
— É preciso apurar o papel dele nesse crescimento — argumentou.
Milton Baptista de Souza Filho
Outro requerimento rejeitado é o REQ 2.231/2025 – CPMI INSS, que solicita a prisão preventiva de Milton Baptista de Souza Filho, presidente do Sindnapi. O pedido foi feito pelo relator da CPMI, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL).
Também conhecido como Milton Cavalo, o presidente do Sindnapi depôs à comissão no dia 9 de outubro, mas se recusou a responde à maioria das perguntas feitas na ocasião.
O requerimento de Alfredo Gaspar foi rejeitado: houve 18 votos contrários e 13 favoráveis.
O deputado federal Mauricio Marcon (Podemos-RS) criticou a decisão.
— O governo, que diz querer investigar, está blindando o sindicato ligado ao irmão do presidente Lula. Há uma proteção para que o chefe dessa organização criminosa travestida de sindicato não vá para a cadeia — protestou ele.
Em contraste com essa avaliação, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) afirmou que a CPMI deve aguardar o andamento das investigações da Polícia Federal.
— A Polícia Federal já realizou operação na sede do Sindnapi e na casa do presidente [Milton Baptista de Souza Filho]. Precisamos conhecer o resultado [dessas apurações] antes de qualquer pedido de prisão — ponderou.
Publicitária
Também foram rejeitados quatro requerimentos que pediam a quebra dos sigilos fiscal e bancário e fiscal, além do envio dos respectivos relatórios de inteligência financeira (RIFs), da publicitária Danielle Miranda Fonteles. Os pedidos foram rejeitados com 19 votos contrários e 11 favoráveis.
Os requerimentos são estes:
- REQ 2.067/2025 – CPMI INSS;
- REQ 2.070/2025 – CPMI INSS;
- REQ 2.074/2025 – CPMI INSS;
- REQ 2.078/2025 – CPMI INSS.
O senador Sergio Moro (União-PR) defendeu as quebras de sigilo da publicitária. Ele citou as suspeitas de que ela teria recebido cerca de R$ 5 milhões de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.
— Ela pode ter sido usada como pessoa interposta para repasses a agentes políticos, especialmente do PT — disse Moro.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) rebateu a acusação.
— Tudo está documentado. Há contrato de compra e venda do imóvel, pagamento parcelado e distrato judicial. Criar suspeição sobre isso é uma narrativa infundada — respondeu o deputado.
Convite a procurador e convocação de contador
Outro requerimento aprovado pela CPMI é o REQ 1.809/2025 – CPMI INSS, para convidar o procurador federal Miguel Cabrera Kauam a comparecer na comissão. Inicialmente o pedido previa a sua convocação, mas isso foi alterado para se tornar um convite.
Além disso, a comissão aprovou o REQ 2.228/2025 – CPMI INSS, para que seja convocado o contador Mauro Palombo Concílio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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