POLÍTICA NACIONAL
Derrubados quatro vetos a mudanças no Código de Trânsito
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Foi mantido o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.
A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Veto 17/2025 recaiu sobre cinco trechos do projeto. Em sua justificação, o governo alegou razões de interesse público e, em alguns casos, riscos à segurança e à aplicação uniforme das regras de trânsito.
Regras sobre assinatura eletrônica
Os dois primeiros vetos (itens 17.25.001 e 17.25.002) barraram dispositivos que determinavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito e proibiam empresas do setor automotivo de fornecer esse serviço. O governo argumentou que a proposta poderia fragmentar a infraestrutura nacional de assinaturas eletrônicas, ao permitir o uso de plataformas diferentes entre estados e o Distrito Federal, mas o Congresso derrubou o veto.
O risco de fragmentação da infraestrutura de provedores também deu base ao veto à proibição de plataformas de assinatura eletrônica fornecidas por empresas do setor automotivo, que foi mantido
Exame toxicológico em todas as categorias
Com a rejeição de outro veto (item 17.25.003), entra em vigor o trecho que obriga condutores das categorias A e B — motos e carros — a apresentarem exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Para o governo, a ampliação da exigência aumentaria custos para a população e poderia estimular a condução irregular de veículos por pessoas sem habilitação, com comprometimento da segurança viária. O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.
Proibição de coleta toxicológica em clínicas médicas
Também passa a vigorar a norma (item 17.25.004) que permite a clínicas médicas de exame de aptidão física e mental atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos. No veto, o governo considerou a medida contrária ao interesse público ao destacar que misturar as duas atividades traria riscos à cadeia de custódia das amostras e ameaçaria a confiabilidade dos resultados.
Prazo de vigência da lei
A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto (item 17.25.005) à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação adequada das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade do estudo de história afro-brasileira e indígena em licenciaturas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2765/25, que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos cursos superiores de licenciatura.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já exige a temática nos ensinos fundamental e médio, mas não detalha a formação docente. Com a mudança, o objetivo é preparar os futuros professores.
Parecer favorável
A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação do texto. “A iniciativa é necessária e oportuna, pois enfrenta o déficit histórico de capacitação docente na temática étnico-racial.”
Para o deputado Flávio Nogueira (PT-PI), autor da proposta, a falta dessas disciplinas nas faculdades prejudica a aplicação da LDB nas escolas. “Muitos profissionais que exercem o magistério não tiveram contato com o tema”, destacou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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