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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que cria Dia Nacional da Lei Seca vai à sanção presidencial

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que cria o Dia Nacional da Lei Seca, a ser comemorado todos os anos no dia 19 de junho. Se não for apresentado recurso para votação no Plenário da Casa, o texto seguirá para a sanção da Presidência da República.

O projeto (PL 3.315/2021) é de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). No Senado, a relatora da matéria foi Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

A data escolhida é a mesma em que foi assinada a Lei Seca, em 2008. Essa norma, que tem o objetivo de proibir que as pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, estabeleceu a “tolerância zero” para o consumo de bebidas alcoólicas na direção e criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão. 

Ao longo do tempo a lei ganhou novos dispositivos. Em 2016, por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração, com as mesmas punições previstas para quem é flagrado embriagado na direção. E, em 2018, foram aumentadas as penas para quem dirige bêbado e provoca a morte de outra pessoa (para até oito anos de prisão) e para quem causa ferimentos graves (até cinco anos).

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A senadora Jussara Lima ressalta que a Lei Seca merece ser celebrada porque reduziu o número de acidentes provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas. Para ela, essa norma é um instrumento fundamental de intervenção na saúde pública e de segurança viária no país. 

No entanto, a relatora observa que os óbitos causados por acidentes de trânsito ainda representam parcela relevante da mortalidade no Brasil. Segundo ela, cerca de 33 mil pessoas morreram anualmente, nos últimos cinco anos, devido a esses acidentes. Mesmo elevados, a senadora afirma que os números são menores que os registrados antes da Lei Seca, o que evidencia o impacto positivo da legislação.

Estimativas

Jussara Lima também cita dados sobre a relação entre direção veicular e consumo de álcool publicados pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa).

— A Organização Mundial da Saúde [OMS] estima que, no Brasil, o álcool seja responsável por 36,7% de todos os acidentes de trânsito entre homens e 23% entre mulheres, afetando, além do usuário de bebidas alcoólicas, outros indivíduos, como passageiros e pedestres

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Por outro lado, a senadora enfatiza que dados epidemiológicos sobre o trânsito indicam que a Lei Seca promoveu mudanças importantes nos hábitos dos brasileiros relativos à combinação de beber e dirigir.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que prevê seguro educacional opcional em faculdades particulares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê oferta pelas faculdades particulares de seguro para cobrir mensalidades em casos de morte, incapacidade temporária ou permanente, ou perda de renda do responsável. A adesão será facultativa e individualizada, exigindo autorização expressa e por escrito do contratante.

O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 4645/24, que trata da oferta de seguro educacional em instituições de ensino superior privadas.

O substitutivo garante que a contratação do serviço seja uma escolha do estudante ou de seu responsável financeiro. O projeto original, do deputado Zé Trovão (PL-SC), incluía obrigatoriamente o seguro no valor das anuidades ou semestralidades.

Capitão Alberto Neto, no entanto, avaliou que a imposição poderia gerar impacto financeiro sobre as famílias, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, “que veda práticas de venda casada e assegura ao consumidor o direito de livre escolha”.

“O substitutivo concilia a proteção dos estudantes e suas famílias com o respeito aos direitos fundamentais do consumidor”, disse ainda o relator.

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Transparência
As novas regras também exigem transparência nas informações sobre coberturas, valores e carências. O valor do seguro, quando contratado, deverá ser discriminado separadamente das mensalidades tanto no contrato quanto nos boletos de cobrança.

Além disso, o texto proíbe a exigência de contratação exclusiva com empresas conveniadas à instituição de ensino, garantindo a liberdade de escolha de qualquer seguradora habilitada.

O projeto altera a Lei da Mensalidade Escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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