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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova Programa Antes que Aconteça, que previne violência de gênero

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POLÍTICA NACIONAL

O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em regime de urgência, projeto de lei que cria o Programa Antes que Aconteça. Como o nome indica, o programa busca prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas.

Aprovado de forma simbólica, o PL 6.674/2025 segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O programa apoia políticas públicas que garantam o respeito aos direitos das mulheres, com atuação integrada dos Três Poderes e colaboração da sociedade civil. Incentiva, por exemplo, ações educativas e de conscientização em todos os níveis de ensino. 

O texto prevê até mesmo o uso de inteligência artificial no monitoramento de agressores.

O projeto determina a instalação de espaços humanizados em delegacias e órgãos públicos para o atendimento especializado das mulheres vítimas de violência.

Também estabelece a oferta de abrigos temporários para mulheres em situação de risco iminente e seus dependentes, além de serviços itinerantes que viabilizem o acesso dessas vítimas a direitos fundamentais.

De acordo com o projeto, o poder público ofertará cursos de capacitação técnica e sensibilização em direitos das mulheres, para lideranças comunitárias e agentes públicos das áreas de saúde, segurança, justiça, educação e assistência social.

A coordenação e o monitoramento do programa caberão a um Comitê de Governança, constituído por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras.

O texto também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de órgãos e instituições públicas ou privadas no enfrentamento à violência contra a mulher.

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Discussão

O projeto foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha (União-TO), que acatou 11 emendas.

Daniella agradeceu pela aprovação da matéria e ressaltou que o Programa Antes que Aconteça já funciona em escolas da Paraíba.

— Essa pauta não pode ser uma pauta política e partidária. Tem que ser pauta da sociedade. O programa é para ser política de Estado, não política de governo. O Brasil vai mostrar a diferença para o mundo — afirmou.

O PL 6.674/2025 tramitou em conjunto com outros dois projetos: o PL 226/2019, que amplia a divulgação dos serviços de disque-denúncia Disque 180 (violência contra a mulher) e Disque 100 (direitos humanos) em estabelecimentos comerciais e prédios públicos; e o PL 1.234/2019, que institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente em 25 de novembro.

O parecer da relatora defendeu a aprovação do PL 6.674/2025 e a tramitação autônoma das outras duas propostas, considerando as particularidades de cada texto.

Dorinha ressaltou que a violência contra a mulher produz consequências devastadoras para a sociedade brasileira, e que o feminicídio representa sua forma mais extrema.

— Nos últimos cinco anos, os casos de feminicídio cresceram 14,5% no país. Em 2021, foram registradas 1.347 vítimas. Em 2025, esse número chegou a 1.568 — relatou.

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Ela destacou que, ao contrário da violência urbana, que costuma reagir mais diretamente às políticas tradicionais de segurança pública, a violência doméstica e familiar é marcada por fatores estruturais, como a desigualdade de gênero, os padrões culturais de dominação masculina, o controle coercitivo e a fragilidade das redes de proteção.  

— Não queremos nos preocupar só com as estatísticas e com os números de feminicídios: queremos impedir que aconteçam. Por isso, o Programa Antes que Aconteça precisa ter uma rede que funcione de maneira articulada, com responsabilização, para que, antes que as mulheres morram na mão de seus agressores, a defesa e a proteção possam acontecer — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a importância do projeto e lamentou o aumento da violência contra a mulher.

— Temos que zelar para que mulheres não sejam agredidas e zelar e cuidar para que não haja reincidência da violência pelo mesmo agressor — disse.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também defendeu o projeto. Disse que a criação do programa vai mudar a vida de muitas mulheres desta e da próxima geração.

Ao manifestar apoio ao texto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a inauguração da Casa da Mulher Brasileira em Macapá, no último domingo (8).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.  

— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.

Furto

De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.  

Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.

A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.

A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
  • gado e outros animais de produção;
  • aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • arma de fogo;
  • substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
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O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Receptação

O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito  anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos. 

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A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato. 

Veto

Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

Lei 15.397, de 2026 

Crime / Situação

Pena anterior

Pena atual

Furto (regra geral)

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Furto (à noite)

aumento de 1/3

aumento de metade

Furto de bens que afetam serviços essenciais 

2 a 8 anos

Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações 

2 a 8 anos

Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais)

4 a 8 anos + multa

4 a 10 anos + multa

Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos)

4 a 10 anos + multa

Furto de animal doméstico

4 a 10 anos + multa

Roubo (regra geral)

4 a 10 anos + multa

6 a 10 anos + multa

Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo

pode aumentar a pena de roubo

Roubo de bens que afetam serviços essenciais

6 a 12 anos + multa

Latrocínio (roubo seguido de morte)

20 a 30 anos + multa

24 a 30 anos + multa

Receptação (regra geral)

1 a 4 anos + multa

2 a 6 anos + multa

Receptação de animal de produção/carne

2 a 5 anos + multa

3 a 8 anos + multa

Receptação de animal doméstico

3 a 8 anos + multa

Interrupção de serviço de telecomunicação

1 a 3 anos (detenção) + multa

2 a 4 anos (reclusão) + multa

Estelionato (fraude eletrônica qualificada)

4 a 8 anos

4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses)

Cessão de ‘conta laranja’ 

1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato)

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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