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POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação da MP que busca limitar custos da energia ao consumidor

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POLÍTICA NACIONAL

Foi adiada para quarta-feira (29), às 11 horas, a votação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à MP 1.304/2025. A medida provisória, em análise na comissão mista, busca evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas.

O adiamento se deu para que os parlamentares pudessem analisar o relatório apresentado nesta terça-feira (28), que recomenda a aprovação na forma de projeto de lei de conversão, com muitas mudanças em relação ao texto original. A reunião foi suspensa e será reaberta na quarta-feira para a votação.

Apresentada em julho, a medida já teve o prazo prorrogado e precisa ter a votação no Congresso concluída até o dia 7 de novembro para não perder a validade. Após ser votado na comissão mista, o texto ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.

A obrigação  da contratação de termelétricas vigora desde 17 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores, de 2025, para devolver ao texto a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

No total, o relator acolheu 130 das 435 emendas apresentadas ao texto. De acordo com ele, as mudanças propostas vêm da necessidade de avançar para modernizar o marco regulatório do setor elétrico e promover maior segurança energética e menor preço das tarifas.

— É o que procuramos fazer com a proposta de PLV [projeto de lei de conversão] apresentada neste relatório e que está fundamentada nos seguintes eixos: modicidade tarifária; segurança energética, com destaque para o papel do armazenamento; ampliação responsável do mercado livre; e valorização do gás natural como vetor de desenvolvimento industrial — explicou Eduardo Braga.

CDE

A urgência da medida, de acordo com o relator, se justifica em razão do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos.  Com os subsídios para o setor, a CDE se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final.

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— Para o ano de 2025, o orçamento da CDE aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. A CDE é custeada principalmente pelas quotas anuais pagas pelos consumidores, o que faz com que qualquer nova despesa se transforme em majoração de tarifas — lembrou Braga.

O objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas (pagas pelos usuários) ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026. A medida também instituiu o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), para cobrir a possível insuficiência de recursos para custeio das despesas da CDE em razão do limite de arrecadação.

O texto proposto por Eduardo Braga estabelece um limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027. O teto será a soma de despesas sociais e administrativas mais o valor das demais despesas do orçamento Anual da CDE de 2025, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ECR permanece no texto. 

O projeto proposto pelo senador estabelece ainda outras mudanças, entre elas:

  • Diferenciação das tarifas com base no nível de tensão a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • Mudanças nas contratações obrigatórias  de termelétricas a gás natural nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. É revogada a obrigação inicial de 8.000 Megawatts (MW) da MP. Em seu lugar, o texto estabelece a contratação de 4.250 MW de termelétricas a gás natural e até 4.900 mW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com requisitos de flexibilidade;
  • Regulamentação e incentivos fiscais para os Sistemas de Armazenamento de Energia em Bateria (BESS). Para viabilizar o BESS, o projeto garante a isenção de tributos como IPI, PIS/Cofins e autoriza a redução a zero do Imposto de Importação, com um limite de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão para 2026;
  • Cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica ativa compensada na micro e minigeração distribuída (MMGD) para subsidiar a modicidade tarifária;
  • Emprego do Programa Luz para Todos em apoio e benefício da política pública de distribuição de equipamentos para recepção de sinal de televisão aberta e gratuita em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal;
  • Adição de contratação de até 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa, na modalidade de leilão de reserva de capacidade;
  • Mecanismo para compensação aos titulares de usinas eólicas ou solares fotovoltaicas conectadas por custos relativos à indisponibilidade externa e requisitos de confiabilidade da operação ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e a entrada em vigor do texto;
  • Expansão do mercado livre para consumidores de baixa tensão, estabelecendo salvaguardas para o consumidor, como a definição de tarifas segregadas para que  a migração ocorra com segurança;
  • Autorização para que a Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) comercialize gás natural para contribuir com a modicidade tarifária e o desenvolvimento industrial; 
  • Custeio da contratação de reserva de capacidade na proporção da energia gerada pelos estabelecimentos de geração que solicitarem acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, caso não cumpram os requisitos de flexibilidade, controle e armazenamento.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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