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Adiada votação de projetos com doações do Exército para Uruguai e Paraguai

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar a votação de dois projetos de lei que tratam de doações do Exército brasileiro para o Uruguai e o Paraguai. O adiamento foi decidido após senadores questionarem quais equipamentos serão doados e os motivos da doação.

O PL 2.911/2022 autoriza o Ministério da Defesa a doar materiais do Comando do Exército para o Paraguai. O texto do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR). O projeto prevê a doação de uma passadeira flutuante de alumínio (ponte montável usada para a travessia de cursos d’água) e de seis viaturas blindadas de combate. Os materiais devem ser doados no estado atual de conservação.

Segundo o Ministério da Defesa, a doação contribui para o fortalecimento das relações bilaterais e da cooperação militar entre os dois países. O relator defendeu a medida.

“A doação de bens militares obsoletos, inservíveis ou substituídos por equipamentos modernos constitui prática há longa data adotada pelo Estado brasileiro em relação a países vizinhos, que busca consolidar a confiança mútua entre forças armadas da região e fortalecer capacidades operacionais de parceiros estratégicos. Além disso, acaba por implicar redução de custos de manutenção de equipamentos já desativados pelo Exército Brasileiro”, explica Sergio Moro no relatório.

Já o PL 331/2020 autoriza a doação de aeronaves ao Paraguai e ao Uruguai. O texto recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

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O projeto do Poder Executivo prevê a doação de dois helicópteros 412 Classic, da empresa Bell Aircraft, para o Paraguai. As duas aeronaves pertencem ao Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal. Outros dois helicópteros vão para o Uruguai. São aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B) da Marinha do Brasil.

De acordo com o texto, as aeronaves devem ser doadas no estado atual de conservação.

Para Nelsinho Trad, o projeto reflete o esforço conjunto para fortalecer a cooperação entre Brasil, Paraguai e Uruguai nas áreas de segurança pública e defesa.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) informou que o Brasil vai pagar o deslocamento dos equipamentos.

— Nós estamos doando e pagando para levar. Agora, eles não fazem isso com os estados, com municípios. Espera aí, nós estamos doando um negócio que a gente compra com o dinheiro brasileiro, com recurso do povo brasileiro. Então faz leilão. Agora, doar e a gente ainda pagar o transporte, não sou só eu que vou votar contra, não — disse Omar Aziz.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) apoiou as doações.

— Eu concordo no mérito e na urgência. Acho que as Forças Armadas do Brasil têm que manter, com as do Paraguai e com as do Uruguai, a melhor relação de parceria internacional — disse Amin.

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O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que o Brasil tem um papel de liderança na América Latina, especialmente no Mercosul.

— A avaliação de conveniência e oportunidade foi feita já pelo Exército Brasileiro. Não faz nenhum sentido nós rejeitarmos esse projeto por entender que o Brasil não pode fazer essa doação, que é do nosso interesse igualmente — argumentou Moro.

O senador Cid Gomes (PSB-CE) posicionou-se contrariamente às doações.

— Se o Exército Brasileiro estivesse em extraordinária condição, muito bem e com seu orçamento de investimento pujante… Eu, sinceramente, sou daqueles que acham que a gente deve repartir um pouco, compartilhar um pouco e reconheço o papel importante que o Brasil deve ter junto à comunidade sul-americana e à comunidade internacional, à África e a países mais pobres do que o Brasil, mas o Exército Brasileiro todo dia chora, todo dia reclama e todo dia diz de dificuldades que está enfrentando. E, numa situação como essa, fazer doações a outros países — ponderou Cid Gomes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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