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Agentes públicos afirmam que faltam recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas

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Praticamente todos os agentes públicos que participaram de audiência da Comissão Mista de Orçamento sobre as mudanças climáticas afirmaram, nesta quarta-feira (27), que faltam recursos para lidar com o problema.

O diretor interino da Agência Nacional de Águas (ANA), Marcelo Medeiros, disse que há risco de desligamento de parte das estações que monitoram os recursos hídricos do país.

“A nossa projeção é que, se isso continuar, até o final do ano que vem vamos desligar cerca de 40% da rede de monitoramento, que é a maior da América Latina. E, mesmo assim, ainda há vários vazios no mapa que não conseguimos cobrir. Na maior parte do Brasil, quem cobre as bacias é apenas a ANA. Os estados também não têm recursos, são poucos os que operam redes de monitoramento.”

Segundo ele, as mudanças climáticas devem levar todos os estados a enfrentar cenários de escassez de água por volta de 2040. O aumento da temperatura faz a água evaporar mais rapidamente e provoca chuvas intensas, que não são totalmente absorvidas pelo solo.

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Créditos
Ewerthon Marques, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, afirmou que o orçamento atual é baixo e falho. Como exemplo, citou o programa de carros-pipa, que teve apenas metade dos recursos previstos na lei orçamentária deste ano. A consequência é a necessidade de aprovar créditos suplementares.

“Precisamos discutir que desastre não deve ser tratado apenas depois que acontece, mas antes. Não podemos esperar o desastre para aportar recursos, porque isso sai muito mais caro.”

O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), autor do pedido da audiência, disse que o tema exige prioridade no orçamento. “É importante que os colegas compreendam que, enquanto não tivermos orçamento definido para as políticas de combate às emergências climáticas, a população será afetada.”

Ana Paula Cavalcante, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, afirmou que o governo está estruturando o Plano Clima, voltado a cumprir as metas de redução de emissões de carbono apresentadas no ano passado. O plano prevê ações de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas.

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Segundo ela, em 10 de setembro serão lançadas consultas para ouvir sociedade, cientistas, estados e municípios sobre a política climática.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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