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Aprovada criação do Mês da Segurança Aquática para prevenir afogamentos

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POLÍTICA NACIONAL

O Brasil poderá ter um mês inteiro dedicado à prevenção do afogamento e de acidentes de mergulho em águas rasas. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em decisão terminativa, o PL 3.699/2021, que institui novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática.

A proposta, do deputado Carlos Zarattini (PT–SP), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT–PE), com emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos–MG).

O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB–PR). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.

Prevenção 

O projeto estabelece que, durante todo o mês de novembro, os governos federal, estaduais, distrital e municipais deverão promover campanhas e ações educativas para reduzir os riscos de afogamento e acidentes de mergulho em águas rasas. A proposta também autoriza a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para apoiar as iniciativas.

A emenda incluída por Carlos Viana ampliou o alcance da proposta, com a previsão de medidas específicas para prevenir acidentes em piscinas e locais similares. Para o relator, a alteração amplia o alcance e a efetividade da proposta ao contemplar um dos contextos em que mais se registram acidentes, especialmente entre crianças e adolescentes.

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Dados preocupantes

De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil. No relatório, Humberto frisa que, segundo com o Ministério da Saúde, 17 pessoas morrem afogadas todos os dias.

O senador Paulo Paim (PT–RS) reforçou a importância da iniciativa.

— Esse projeto é muito importante. Ele dedica um mês para que a gente possa aprofundar esse debate sobre a vida, para que não aconteçam mais as mortes das nossas crianças, dos nossos jovens e até de idosos que morrem afogados nos rios, em águas rasas, em piscinas — disse.

Impacto social

Além de fortalecer a cultura de segurança em praias, rios, lagos e piscinas, a medida busca reduzir custos hospitalares e promover a conscientização coletiva sobre riscos e responsabilidades em ambientes aquáticos.

O parecer aprovado destaca que a inclusão do tema no calendário oficial reforça o papel da educação preventiva como política pública estruturante.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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