POLÍTICA NACIONAL
Aumento de pena no crime de corrupção de menores vai à CCJ
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a pena do crime de corrupção de menores. Pelo texto, a pena será de seis a 14 anos de prisão.
O PL 2.429/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável com emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que aumentou ainda mais a pena sugerida no texto original. A matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto original altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena do crime de corrupção de menores, de um a quatro anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Mas o relator apresentou emenda para aumentar ainda mais a pena. Isso porque recentemente a CCJ aprovou um outro projeto sobre corrupção de menores, mas desta vez relacionado a crimes sexuais. Pelo PL 2.810/2025, o crime de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer desejo sexual de outra pessoa teve pena aumentada de seis para 14 anos de reclusão. O relator quer “manter a simetria e a proporcionalidade penal” desses dois crimes de corrupção de menores:
— Garantindo compatibilidade entre condutas de natureza semelhante, uma vez que, em ambos os casos, o agente não pratica diretamente o crime ou o ato libidinoso, mas recruta, induz ou instrumentaliza o menor para a execução da conduta ilícita — disse Alessandro Vieira.
Em sua justificação, o autor, Carlos Viana, defendeu que não se pode admitir que menores, que deveriam estar na escola ou em atividade de lazer, sejam utilizados como instrumento para a prática de crimes, especialmente o tráfico de drogas. Argumentou, ainda, que a pena atual não é suficiente para que a prática do crime seja desestimulada, uma vez que permite a concessão de vários benefícios como, por exemplo, a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.
Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.
Articulação com políticas habitacionais
Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:
- explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco;
- incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
- inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.
As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.
Obras estruturantes
A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.
Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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