POLÍTICA NACIONAL
Aumento de pena no crime de corrupção de menores vai à CCJ
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a pena do crime de corrupção de menores. Pelo texto, a pena será de seis a 14 anos de prisão.
O PL 2.429/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável com emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que aumentou ainda mais a pena sugerida no texto original. A matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto original altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena do crime de corrupção de menores, de um a quatro anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Mas o relator apresentou emenda para aumentar ainda mais a pena. Isso porque recentemente a CCJ aprovou um outro projeto sobre corrupção de menores, mas desta vez relacionado a crimes sexuais. Pelo PL 2.810/2025, o crime de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer desejo sexual de outra pessoa teve pena aumentada de seis para 14 anos de reclusão. O relator quer “manter a simetria e a proporcionalidade penal” desses dois crimes de corrupção de menores:
— Garantindo compatibilidade entre condutas de natureza semelhante, uma vez que, em ambos os casos, o agente não pratica diretamente o crime ou o ato libidinoso, mas recruta, induz ou instrumentaliza o menor para a execução da conduta ilícita — disse Alessandro Vieira.
Em sua justificação, o autor, Carlos Viana, defendeu que não se pode admitir que menores, que deveriam estar na escola ou em atividade de lazer, sejam utilizados como instrumento para a prática de crimes, especialmente o tráfico de drogas. Argumentou, ainda, que a pena atual não é suficiente para que a prática do crime seja desestimulada, uma vez que permite a concessão de vários benefícios como, por exemplo, a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.
Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.
Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.
“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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