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POLÍTICA NACIONAL

Avança garantia de atendimento individualizado na educação especial

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Estudantes da educação especial poderão ter garantia de atendimento individualizado periódico. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (11) estabelece que o apoio especializado para alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento (como autismo) e altas habilidades, já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deve incluir o atendimento individualizado periódico e se estender à educação de jovens e adultos (EJA) e ao ensino remoto.

O PL 781/2022, do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue agora para decisão final da Comissão de Educação (CE).

Na justificativa do projeto, Romário aponta que, na educação de jovens e adultos, a oferta de atendimento especializado nem sempre tem sido feita de modo adequado, o que gera dificuldades na aprendizagem de muitos estudantes. Ele também lembra que, durante a pandemia de covid-19, muitos alunos precisaram do atendimento especializado de forma remota, mas não tiveram essa necessidade atendida.

Para Mara Gabrilli, o projeto reforça a obrigação do Estado de prover os suportes necessários para que cada estudante desenvolva seu pleno potencial.

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— Trata-se de reconhecer que a verdadeira inclusão exige mais do que a simples matrícula em classe comum; demanda a remoção de barreiras e a oferta de ferramentas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada um — defendeu a relatora.

De acordo com a legislação, a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A lei também estabelece que essa modalidade de ensino que tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.

Emendas

Mara apresentou uma emenda que acrescenta ao projeto a obrigação de que o apoio seja organizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee), um documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na educação especial por meio de adaptações curriculares e personalização do ensino. Ela avalia que a ferramenta é importante para estruturar a assistência aos estudantes da educação especial.

— A literatura acadêmica e a experiência internacional demonstram que a eficácia dos apoios depende de um planejamento sistemático, documentado e centrado no aluno — argumentou.

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Outra emenda da relatora inclui no texto a garantia de que o acesso ao atendimento educacional especializado não dependerá de apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde, sendo suficiente um estudo de caso conduzido pelos profissionais de educação para identificar as necessidades do educando e definir as estratégias pedagógicas cabíveis.

— Vincular o atendimento especializado à prévia obtenção de laudo médico representaria barreira de acesso incompatível com o modelo social da deficiência consagrado na Convenção Internacional e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — explicou Mara.

Ela ressalta que a emenda não impede que laudos e relatórios emitidos por profissionais de saúde possam subsidiar, de forma complementar, a avaliação educacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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