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POLÍTICA NACIONAL

Avança pensão para vítimas de escalpelamento e notificação obrigatória

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.360/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que prevê pensão especial temporária para vítimas de escalpelamento em situação de vulnerabilidade e torna obrigatória a notificação dos casos atendidos por serviços de saúde públicos e privados. 

Escalpelamento é a extração brusca, parcial ou total, do couro cabeludo causada pelo enroscamento do cabelo no eixo do motor de barcos. O problema vitimiza principalmente mulheres e meninas que dependem de pequenas embarcações na região amazônica para o transporte diário.  

A matéria recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Pelo projeto, terão direito ao benefício as pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O valor será de um salário mínimo, com pagamento a partir do acidente e durante todo o período de tratamento. 

O texto determina que a pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, assegurado ao beneficiário optar pelo mais vantajoso. 

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A proposta também obriga a comunicação dos acidentes às autoridades sanitárias, à Marinha do Brasil e ao Ministério Público, com registro pelos serviços de saúde que realizarem o atendimento. 

De acordo com o relator, a medida corrige uma falha do Estado no que diz respeito à fiscalização das embarcações. 

— Se o Estado não cumpre a sua obrigação, com a permissão para que donos de embarcações não observem as medidas de segurança necessárias à preservação da incolumidade física dos passageiros, deve arcar com as consequências da omissão e reparar os danos causados às pessoas, na maioria mulheres — enfatizou o senador. 

Para ele, oferecer o benefício é essencial para garantir condições mínimas de sobrevivência às vítimas enquanto enfrentam tratamento prolongado e doloroso. 

Risco concentrado na navegação de rios 

O escalpelamento ocorre quando o cabelo se enrosca em partes móveis dos motores, geralmente descobertos. O arrancamento brusco do couro cabeludo, total ou parcial, pode vir acompanhado da perda de orelhas, sobrancelhas, pálpebras e partes do rosto ou pescoço, o que provoca deformações severas e risco de morte. 

Os casos se concentram em regiões ribeirinhas, especialmente entre mulheres e meninas que dependem de pequenas embarcações para transporte diário. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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