POLÍTICA NACIONAL
Avançam normas para transporte urbano de aeronaves elétricas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) proposta que estabelece normas para o uso de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical — as chamadas eVTOLs — no transporte urbano. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse projeto de lei (PL 743/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
— O eVTOL veio para ficar. No aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina, já temos projetos em andamento para que veículos não tripulados de decolagem e aterrissagem vertical possam prestar serviços complementares, tanto no transporte de cargas quanto no transporte de passageiros — disse Esperidião Amin.
Para criar essa regulamentação, o projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Estatuto das Cidades, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei da Cide.
A proposição insere na legislação a “mobilidade aérea avançada” (como parte da mobilidade urbana), definindo-a como o deslocamento frequente de pessoas e cargas por via aérea em centros urbanos ou entre cidades próximas.
De acordo com o projeto, ficará a cargo da autoridade de aviação civil (que hoje é a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac) habilitar esses veículos e as operações aptas a se enquadrarem nesse conceito, além de regulamentar os serviços com liberdade de preços e itinerários, no âmbito de um modelo por autorização, e não concessão.
A principal diferença entre concessão e autorização está no grau de formalidade e de segurança jurídica. Na concessão o governo firma um contrato com uma empresa, geralmente após licitação, permitindo que ela opere um serviço público por um tempo determinado, com a empresa assumindo os riscos e seguindo regras mais rígidas. Já a autorização é mais simples e flexível: o governo permite que a empresa preste o serviço sem contrato formal e sem licitação, podendo revogar essa permissão a qualquer momento.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar a criação de zonas e corredores aéreos prioritários para essas aeronaves; regular operações urbanas com decolagem e pouso vertical; e definir os vertiportos como estruturas públicas para embarque e desembarque, que devem ser integrados ao sistema urbano. De acordo com o texto, a autoridade de aviação civil também poderá estabelecer planos próprios para instalação desses vertiportos.
A proposta também trata da:
- operação de aeronaves autônomas ou remotamente pilotadas, com possibilidade de um mesmo comandante operar várias aeronaves ou transferir comando durante o voo;
- transferência da responsabilidade civil ao explorador da aeronave, mesmo quando falhas estiverem relacionadas a sistemas automatizados;
- flexibilização da regra de validade mínima do bilhete aéreo, com exceção para serviços de mobilidade aérea urbana.
O texto altera o Estatuto das Cidades para transferir à autoridade aeronáutica a responsabilidade por estudos de impacto ambiental e de vizinhança referentes aos vertiportos, desde que ouvidas as autoridades locais. E prevê que os planos de transporte urbano integrado deverão estar alinhados com as diretrizes da aviação civil e priorizar soluções com menor impacto socioambiental.
Quanto à Política Nacional de Mobilidade Urbana, o projeto altera essa lei para para que ela incorpore definições específicas para o novo tipo de transporte, reconhecendo-o como transporte público coletivo com normas próprias. O texto também estabelece que deverão ser priorizadas tecnologias com baixa emissão de poluentes e ruído.
Além disso, a proposta altera a Lei da Cide para permitir o uso de recursos arrecadados com esse tributo não só para reduzir o uso de combustíveis automotivos, mas também aeronáuticos, o que abriria a possibilidade para o financiamento de infraestrutura voltada aos eVTOLs e à mobilidade aérea urbana.
Em seu parecer, Lucas Barreto recomendou a aprovação do texto original de Esperidião Amin (ou seja, o relator não apresentou emendas ao projeto).
Ao defender a proposta, Lucas Barreto afirmou que se trata de um marco regulatório capaz de posicionar o Brasil na vanguarda do setor, criando condições para investimentos, inovação tecnológica e geração de empregos qualificados, com destaque para os benefícios ambientais e operacionais nas grandes cidades.
— O projeto valoriza soluções de menor impacto socioambiental ao priorizar tecnologias que minimizam a emissão de poluentes e o ruído nas áreas urbanas, em linha com compromissos internacionais de sustentabilidade assumidos pelo Brasil — disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Motta apoia subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores de cana do Nordeste
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Medida Provisória (MP) 1345/26, que cria uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar para produtores do Nordeste, chega em boa hora.
Segundo o deputado, o repasse de R$ 300 milhões ao setor ajudará a reduzir os impactos da queda no preço do açúcar, do aumento no custo dos insumos e das tarifas de exportação. Motta destacou o compromisso da Casa com a medida, que pode beneficiar cerca de 17 mil produtores de cana-de-açúcar na região.
A subvenção de R$ 12 por tonelada para os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste foi viabilizada por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) à medida provisória. A emenda foi acolhida no relatório final aprovado na comissão mista nesta terça-feira (30), estendendo o apoio e incluindo a subvenção econômica para mitigar os impactos das tarifas internacionais sobre o açúcar e o etanol do Nordeste.
Plano Safra da Agricultura Familiar
Hugo Motta participou do lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa prevê R$ 85,2 bilhões para linhas de financiamento de pequenos produtores.
Mais cedo, o presidente da Câmara também acompanhou o lançamento do Plano Safra para o agronegócio empresarial, no Palácio do Planalto.
“Falar de agricultura familiar é falar de um Brasil que trabalha cedo, em terras espalhadas pelo País. É o agro do feijão, do milho e de outros produtos. A agricultura familiar garante a segurança alimentar do país”, defendeu Motta.
O deputado afirmou que a Câmara acompanhará de perto a execução do programa para garantir que os recursos cheguem aos trabalhadores do campo.
“É preciso que o recurso chegue rápido e sem burocracia ao agricultor, lá na ponta. A Câmara vai acompanhar a execução desse plano para que ele saia do papel e vire trator, semente e renda na vida dos brasileiros”, disse o presidente da Câmara.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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