POLÍTICA NACIONAL
Avançam normas para transporte urbano de aeronaves elétricas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) proposta que estabelece normas para o uso de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical — as chamadas eVTOLs — no transporte urbano. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse projeto de lei (PL 743/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
— O eVTOL veio para ficar. No aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina, já temos projetos em andamento para que veículos não tripulados de decolagem e aterrissagem vertical possam prestar serviços complementares, tanto no transporte de cargas quanto no transporte de passageiros — disse Esperidião Amin.
Para criar essa regulamentação, o projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Estatuto das Cidades, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei da Cide.
A proposição insere na legislação a “mobilidade aérea avançada” (como parte da mobilidade urbana), definindo-a como o deslocamento frequente de pessoas e cargas por via aérea em centros urbanos ou entre cidades próximas.
De acordo com o projeto, ficará a cargo da autoridade de aviação civil (que hoje é a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac) habilitar esses veículos e as operações aptas a se enquadrarem nesse conceito, além de regulamentar os serviços com liberdade de preços e itinerários, no âmbito de um modelo por autorização, e não concessão.
A principal diferença entre concessão e autorização está no grau de formalidade e de segurança jurídica. Na concessão o governo firma um contrato com uma empresa, geralmente após licitação, permitindo que ela opere um serviço público por um tempo determinado, com a empresa assumindo os riscos e seguindo regras mais rígidas. Já a autorização é mais simples e flexível: o governo permite que a empresa preste o serviço sem contrato formal e sem licitação, podendo revogar essa permissão a qualquer momento.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar a criação de zonas e corredores aéreos prioritários para essas aeronaves; regular operações urbanas com decolagem e pouso vertical; e definir os vertiportos como estruturas públicas para embarque e desembarque, que devem ser integrados ao sistema urbano. De acordo com o texto, a autoridade de aviação civil também poderá estabelecer planos próprios para instalação desses vertiportos.
A proposta também trata da:
- operação de aeronaves autônomas ou remotamente pilotadas, com possibilidade de um mesmo comandante operar várias aeronaves ou transferir comando durante o voo;
- transferência da responsabilidade civil ao explorador da aeronave, mesmo quando falhas estiverem relacionadas a sistemas automatizados;
- flexibilização da regra de validade mínima do bilhete aéreo, com exceção para serviços de mobilidade aérea urbana.
O texto altera o Estatuto das Cidades para transferir à autoridade aeronáutica a responsabilidade por estudos de impacto ambiental e de vizinhança referentes aos vertiportos, desde que ouvidas as autoridades locais. E prevê que os planos de transporte urbano integrado deverão estar alinhados com as diretrizes da aviação civil e priorizar soluções com menor impacto socioambiental.
Quanto à Política Nacional de Mobilidade Urbana, o projeto altera essa lei para para que ela incorpore definições específicas para o novo tipo de transporte, reconhecendo-o como transporte público coletivo com normas próprias. O texto também estabelece que deverão ser priorizadas tecnologias com baixa emissão de poluentes e ruído.
Além disso, a proposta altera a Lei da Cide para permitir o uso de recursos arrecadados com esse tributo não só para reduzir o uso de combustíveis automotivos, mas também aeronáuticos, o que abriria a possibilidade para o financiamento de infraestrutura voltada aos eVTOLs e à mobilidade aérea urbana.
Em seu parecer, Lucas Barreto recomendou a aprovação do texto original de Esperidião Amin (ou seja, o relator não apresentou emendas ao projeto).
Ao defender a proposta, Lucas Barreto afirmou que se trata de um marco regulatório capaz de posicionar o Brasil na vanguarda do setor, criando condições para investimentos, inovação tecnológica e geração de empregos qualificados, com destaque para os benefícios ambientais e operacionais nas grandes cidades.
— O projeto valoriza soluções de menor impacto socioambiental ao priorizar tecnologias que minimizam a emissão de poluentes e o ruído nas áreas urbanas, em linha com compromissos internacionais de sustentabilidade assumidos pelo Brasil — disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate impactos fiscais e trabalhistas da contratação de funcionários como pessoa jurídica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute, na terça-feira (28), os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de pessoas para prestar serviços como empresa (Pessoa Jurídica ou PJ), e não como empregadas com carteira assinada.
Atualmente, há uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quando a chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador como PJ ou autônomo, é legal e quando pode esconder uma relação de emprego (Tema 1.389).
O debate será às 14 horas, em plenário a ser definido. A audiência atende aos requerimentos dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS).
No documento em que pedem o debate, os parlamentares ponderam que a pejotização afeta direitos sociais previstos na Constituição, além de ter impactos na arrecadação previdenciária, no financiamento da seguridade social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também aponta risco de precarização das relações de trabalho e de enfraquecimento da proteção jurídica dos trabalhadores.
Os deputados argumentam ainda que o julgamento do tema pelo STF pode ter efeitos duradouros sobre o modelo de contratação de trabalho no País e sobre a base de financiamento do Estado.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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