POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular; acompanhe
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 352/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), as empresas de telefonia poderão se utilizar de bases de dados públicas, como dados da plataforma Gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.
Para a relatora, a facilidade de ativação de chips sem mecanismos de autenticação adequados oferece aos criminosos meios ágeis e pouco fiscalizados para operar. “Essa combinação de fatores reforça a necessidade de um marco legal mais claro e exigente, capaz de coibir a ativação irregular de linhas e de estabelecer a autenticação obrigatória das chamadas como forma de reduzir o impacto das fraudes”, disse.
Luisa Canziani afirmou que as regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloqueio automático de chamadas em massa e a coibição de ligações curtas ou vindas de grandes centrais trouxeram resultados, mas sem enfrentar os problemas estruturalmente. “A ausência de um marco legal claro, portanto, cria um cenário em que as medidas regulatórias isoladas perdem efetividade, permitindo que práticas fraudulentas continuem explorando brechas tecnológicas e jurídicas”, explicou.
Segundo a deputada, o projeto expressa o esforço de colaboração legislativa em torno de uma pauta de grande relevância social, agregando elementos técnicos que asseguram sua efetividade e permanência. “Trata-se de um aprimoramento que reforça a confiança dos consumidores, fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes e consolida um marco regulatório mais robusto e coerente para o setor de telecomunicações”, afirmou.
Cada usuário brasileiro recebe, em média, mais de 20 ligações de spam por mês e cerca de 17% são fraudes, de acordo com relatório de entidades independentes. Quatro em cada dez brasileiros já foram vítimas de fraudes digitais ou telefônicas, com prejuízos médios superiores a R$ 6 mil por pessoa.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).
A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:
- proteção de seus bens, serviços e instalações;
- policiamento ostensivo local e comunitário;
- exercício de ações de segurança em seus territórios; e
- apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.
Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.
Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.
Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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