POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova permissão para comunidades terapêuticas acolherem crianças e adolescentes
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o Projeto de Lei 1822/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), segundo o qual as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória, exceto se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuará no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Equipe técnica
As instituições terapêuticas que realizarem esse tipo de acolhimento deverão, conforme regulamento, dispor de:
- equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social;
- estrutura física com aspecto residencial e familiar, dotada de áreas de lazer, esportes, espaços culturais e recreativos; e
- salas de aula destinadas à promoção da continuidade o ensino e estudos básicos, bem como espaços para cursos de iniciação profissionalizante.
Separação de adultos
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Se não houver separação nesses espaços físicos, a presença de pais, responsáveis ou monitores serão obrigatória para garantir a integridade dos acolhidos.
Modalidades atuais
As mudanças são feitas na lei sobre combate às drogas (Lei 11.343/06), que já prevê as modalidades de internação voluntária e involuntária.
O texto aprovado cria dois novos tipos: a assistida e a voluntária. Apesar de o relator manter as previsões atuais de internação voluntária e involuntária, esses novos tipos têm diferenciações, inclusive sem especificação de tempo máximo de permanência.
No caso da internação assistida, ela deve ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A diferença em relação à hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Voluntária
O segundo tipo de tratamento é chamado pelo texto de voluntário, devendo ocorrer a pedido dos pais ou responsáveis legais ou, na ausência destes, por solicitação de “autoridade administrativa competente”. O laudo médico deverá atestar a necessidade do tratamento ou “o risco à integridade física do adolescente”, com avaliação multiprofissional e indicação de atendimento em centros de atenção psicossocial.
Essa modalidade se assemelha à existente atualmente com o nome de involuntária, por não precisar da anuência do adolescente.
No entanto, hoje a lei exige a avaliação do tipo de droga e o apontamento da impossibilidade de outras alternativas terapêuticas, além de tempo máximo de 90 dias.
Informação
O substitutivo altera ainda as autoridades que devem ser informadas das internações e altas. Em vez do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, esses fatos deverão ser informados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.
Medida excepcional
O relator, deputado Dr. Fernando Máximo, afirmou que a internação é uma medida excepcional, a ser adotada apenas quando outros recursos, além dos hospitalares, forem insuficientes. “A proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma, ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais, inclusive com a exigência de laudo médico fundamentado e, quando cabível, de apreciação judicial”, disse.
Para Fernando Máximo, a proposta aperfeiçoa tanto a questão da internação de adolescentes em situação de risco como cria modalidade específica de acolhimento em comunidade terapêutica voltada para crianças e adolescentes. “A internação como intervenção excepcional de maior intensidade, e o acolhimento conjunto como estratégia de cuidado que tem por sujeito direto a criança ou o adolescente em tratamento, com a presença da família como elemento de suporte e proteção”, afirmou.
Segundo o relator, o acolhimento conjunto reforça a centralidade da família no processo terapêutico e da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e destinatários da intervenção. “A opção pelo período parcial impede que o acolhimento interfira indevidamente na frequência à educação básica e nas demais atividades essenciais ao desenvolvimento, garantindo que o tratamento seja compatível com a continuidade da vida escolar e social da criança ou do adolescente.”
Máximo afirmou que muitas vezes jovens adictos às drogas não têm capacidade de tomar decisão por conta própria e os pais e responsáveis precisam de autorizar para internar os filhos em clínicas para dependentes químicos, em comunidades terapêuticas, onde vão poder ser cuidados e, muitas das vezes, saírem de lá recuperados.

Críticas ao projeto
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), defendeu que o foco no combate à dependência deve ser ampliar as políticas públicas de assistência social. “Se nós vamos ampliar de R$ 2,6 bilhões para, depois de 4 anos, R$ 19,6 bilhões, é justamente para fazer política pública, fortalecer o Sistema Único de Assistência Social e enfrentar com profissionalismo, que demanda a complexidade de pessoas com dependência”, afirmou.
Em abril a Câmara aprovou Proposta de Emenda à Constituição que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos.
O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, reforçou a necessidade de internação compulsória em casos extremos. “O cidadão que está na fissura, naquele momento em que ele está dominado pela droga, não é senhor da vontade dele ele. Ele não sabe nem o que está fazendo muitas vezes. Aí é preciso interná-lo mesmo que ele diga que não quer, para que possa haver um período de tratamento químico para que a vontade dele se restabeleça”, disse.
Porém, para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (RJ), o projeto abre para um tipo de política de saúde mental e atendimento para pacientes sob uso abusivo de drogas contrária à legislação e que vai caminhar e apontar no sentido da internação compulsória, da internação involuntária.
“Não se implementa a política que deveria se implementar nos CAPS e nos CAPS AD, no atendimento dos consultórios de rua, na política para o uso abusivo de drogas, cria-se um pânico moral e se resolve com uma saída punitivista, internatória, a fim de recuperar a lógica manicomial, que a gente varreu da saúde mental”, criticou.
O autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório, disse que não é possível comparar as comunidades terapêuticas de atendimento a pessoas adictas a drogas com manicômios. ” Manicômio é uma coisa, mas a comunidade terapêutica está lá com pessoas preparadas.”
Segundo ele, atualmente há uma “pandemia” de usuários de drogas e a legislação não consegue atender. “O que não é justo é eles [jovens] ficarem na rua se drogando em troca de uma lei como o ECA, que tem 40 anos. O ECA, 40 anos atrás, não previa esse número de menores se drogando”, afirmou Sargento Isidório.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza vacinação antirrábica casa a casa neste sábado no Conjunto Universitário
-
AGRONEGÓCIO20 horas atrásInmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásBrasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas
-
TJ AC6 dias atrásPlano de trabalho prevê ações para facilitar o acesso ao emprego após o cumprimento da pena
-
AGRONEGÓCIO20 horas atrásEstado se aproxima de 1 milhão de toneladas e 1/4 do algodão brasileiro
-
MP AC12 horas atrásBrasileia: MPAC realiza palestras sobre bullying e respeito à diversidade para estudantes
-
AGRONEGÓCIO20 horas atrásEntidade defende papel do agro no abastecimento do Brasil e do mundo
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásAgro mira novo recorde de exportações, mas clima e mercados desafiam a renda do produtor