POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reformula o seguro rural
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula o seguro rural prevendo taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural quando elas estiverem amparadas por esse seguro, cujo prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças.
O Projeto de Lei 2951/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que fez poucas mudanças, como o detalhamento de cláusulas desse seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais.
Segundo o texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobrás), ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobrás), assim como imóveis e outros direitos da União.
O fundo, apelidado como “Fundo Catástrofe” está previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/10, mas não chegou a decolar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.
Agora, o projeto pretende suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
O texto permite que a empresa seja pública, inclusive banco federal, mas não especifica como esses atores participarão dela como cotistas.
Atualmente, a lei complementar prevê a criação de uma empresa específica da qual poderiam fazer parte como cotistas essas empresas interessadas.
Sem bloqueio
O substitutivo aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, daquelas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.
A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, no entanto restrita ao montante previsto no projeto original de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo ao Congresso.
O texto permite, por outro lado, o remanejamento para essa finalidade de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) se isso não comprometer o funcionamento do programa e as operações já contratadas.
A critério do conselho diretor do fundo, seus recursos poderão ser utilizados para fortalecer banco de dados com informações sobre as operações de seguro rural ou para o zoneamento de riscos agropecuários.
Será possível ainda criar subfundos com patrimônios segregados para atender a setores específicos.
Letras de risco
Como modalidade de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico regulamentadas pela Lei 14.430/22.
A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e vinculado a riscos de seguros e resseguros.
Seguro rural
Na lei que autorizou a União a conceder subvenção para o produtor rural pagar o prêmio do seguro, o texto incluiu outros benefícios para as operações de crédito rural amparados pelo seguro.
Assim, além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com condições favorecidas de taxas de juros, prazos e limites e com prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive se for prorrogação ou renegociação.
Exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto.
Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.
Esse regulamento definirá também:
- medidas restritivas de acesso à subvenção do prêmio do seguro rural no caso de descumprimento do fornecimento de dados; e
- os parâmetros mínimos de cobertura de riscos e as cláusulas obrigatórias dos contratos de seguro rural beneficiados pela subvenção econômica
Novas atribuições são criadas para o já previsto comitê gestor interministerial do seguro rural, como incentivar a criação e a expansão de programas de subvenção do prêmio desse seguro por parte de estados e municípios.
Atividade agrícola
Quanto ao seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro.
Assim, além de uma lista de documentos obrigatórios a serem fornecidos pelo segurado à seguradora, o projeto prevê como cláusula obrigatória a fixação de prazo mínimo de antecedência para o segurado informar à seguradora a data efetiva da colheita, do corte ou da liberação da área das culturas cobertas pelo seguro nos casos em que a regulação do sinistro dependa de vistoria técnica presencial para apuração dos prejuízos.
Esse processamento do sinistro deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial.
Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.
Garantia de empréstimos
Para contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha, cumulativamente ou não, cláusulas que:
- estabeleçam a cessão fiduciária, em favor da instituição financeira credora, dos direitos e das indenizações obtidas em razão da apólice;
- definam a instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro;
- estabeleçam prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado; ou
- identifiquem, de forma clara, o objeto segurado, a cobertura contratada, os limites, os prazos e as demais condições para caracterizar e acionar o sinistro.
Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.

Debates
Para o relator, deputado Pedro Lupion, a presença do seguro rural no meio ainda é muito reduzida. A baixa cobertura, entre outros fatores acontece por causa da “complexidade de nossos marcos normativos, da insuficiência de recursos direcionados à subvenção, das incertezas inerentes ao acesso aos programas governamentais e das dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras”. Lupion é coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou ao seguro R$ 565,4 milhões, suficientes para subvencionar cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, cerca de 2,61% do total de lavouras temporárias e permanentes do país.
O texto de Lupion detalha condições de uso do seguro rural como garantia de operações de crédito rural e amplia os objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, afirmou que a agricultura é uma atividade de risco e é fundamental que os produtores tenham seguro. “Frente à necessidade de o agricultor estar amparado quando ele perde, não por vontade dele, mas pelo fator chuva.”
Segundo o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), caso o seguro rural estivesse disponível há mais anos, o agricultor não estaria endividado. “Ele usaria o seguro rural como instrumento para receber a frustração de safra”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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