POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna lei o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, de adesão voluntária por estados e municípios, a fim de melhor gerenciar ações e programas voltados a essa finalidade. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4937/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) com parecer favorável da relatora na Comissão de Educação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), e do deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator em Plenário.
Sob coordenação da União, os estados e os municípios que aderirem ao compromisso terão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo de ensino e dos resultados da alfabetização para reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes.
A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do compromisso poderá ser realizada pelas redes de educação de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.
Objetivos
O projeto cita dois objetivos do compromisso: alfabetizar as crianças brasileiras ao final do segundo ano do ensino fundamental e promover medidas para a recomposição das aprendizagens.
Essa recomposição terá foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.
A prioridade será para aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
Além de coordenar o compromisso, a União dará apoio com ações de assistência técnica e financeira. O apoio em dinheiro será para as redes de ensino que aplicarem a avaliação diagnóstica prevista no projeto e segundo os seguintes critérios:
- proporção de crianças não alfabetizadas e incremento anual na proporção de crianças alfabetizadas até o final do ciclo de alfabetização;
- características socioeconômicas e étnico-raciais; e
- presença de crianças que componham o público-alvo da educação especial inclusiva.
No entanto, o texto deixa claro que essa assistência financeira será limitada ao orçamento do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, observados a disponibilidade e os limites do arcabouço fiscal.
Compete também à União, no âmbito do compromisso, definir o nível em que o estudante será considerado alfabetizado para fins de avaliação e de monitoramento da educação básica.
Política permanente
Relator em Plenário, Patrus Ananias afirmou que a proposta não invade competência de iniciativa exclusiva do presidente da República. “Não se cogita a criação de órgãos ou atribuições no Executivo, mas a cristalização em lei de disposições sobre política pública já em pleno funcionamento para transformar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de política de governo em política de Estado”, afirmou.
Para Patrus, a iniciativa traduz o espírito da Constituição Cidadã, reafirmando que investir na alfabetização das crianças é investir no futuro do país e na realização concreta da dignidade humana.
Ele disse que procurou não fazer alterações ao texto para que ele não voltasse ao Senado. “Tivemos o cuidado de manter o projeto na sua estrutura básica, para dar mais um passo para possibilitar a plena educação de crianças e jovens”, declarou.

Fórum
O projeto cria, em caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC) para articular e implementar as políticas educacionais a fim de garantir o direito à alfabetização.
O fórum será convocado e presidido pelo presidente da República e contará com a participação dos governadores dos estados que aderirem ao compromisso.
No plano executivo, caberá ao Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac) realizar a governança sistêmica das pactuações e colaborar com os esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
O Cenac deverá analisar e aprovar os planos de ação dos entes federativos; analisar relatórios de monitoramento; e sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões.
De forma análoga, os estados que aderirem deverão criar um Comitê Estratégico Estadual do Compromisso (Ceec), com o secretário estadual de Educação e os secretários municipais de Educação ou seus representantes.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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