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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

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Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.

Penalidades
O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  • advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.

Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.

Gisela Simona também afirmou que tirar o OC do spray tornaria inócuo o projeto. OC (abreviação de Oleoresin Capsicum) refere-se à substância química principal utilizada no spray de pimenta. “Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplicar, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidadã, não posso permitir”, disse.

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O spray de OC causa inflamação imediata das mucosas, resultando no fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele.

Debate em Plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que o spray de pimenta é menos perigoso que uma faca de cozinha e, sem a substância OC, ficaria inócuo. “Se você tirar essa substância, ele praticamente não terá nenhum efeito, e sem efeito não serve para ser usado”, disse.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), porém, o spray de pimenta com OC pode prejudicar a própria mulher. “Não queremos construir uma proposição que possa fragilizar a própria mulher”, declarou.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Congresso Nacional celebra 118 anos da imigração japonesa

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A imigração japonesa ajudou a transformar o Brasil e consolidou uma relação entre os dois países marcada pela cooperação, pelo respeito mútuo e pela convivência pacífica entre os povos.

Essa foi a principal mensagem das manifestações feitas no Congresso Nacional durante a sessão solene em homenagem aos 118 anos da imigração japonesa no Brasil, que aconteceu nesta quarta-feira (17).

A cerimônia foi uma iniciativa do senador Esperidião Amin (PP-SC) e do deputado federal Luiz Nishimori (PSD-PR), que a solicitaram por meio de um requerimento: REQ 3/2026 – Mesa.

Nesse documento, os parlamentares destacam que o Brasil abriga cerca de 2 milhões de descendentes de japoneses — a maior comunidade nipodescendente fora do Japão — e que mais 170 mil brasileiros vivem no país asiático, o que “fortalece ainda mais os laços humanos” entre as duas nações.

Contribuições recíprocas

Presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Esperidião Amin afirmou que a história construída entre os dois países ultrapassa a dimensão econômica e se baseia em valores compartilhados. 

— Comemorar os 118 anos de imigração japonesa é, portanto, celebrar valores universais de fraternidade, paz e progresso comum. Que nós possamos continuar cultivando os valores que unem brasileiros e japoneses: a amizade, a solidariedade, a busca pelo conhecimento e o respeito às tradições. 

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O senador destacou ainda a integração da comunidade nipo-brasileira à sociedade brasileira, e lembrou que a relação entre os dois países foi forjada em “mão dupla”, com contribuições recíprocas para o desenvolvimento do Brasil e do Japão. 

Exemplo de convivência

Vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF) relatou experiências pessoais vinculadas à cultura japonesa e ressaltou que a relação entre os dois países é um exemplo de convivência pacífica.

— O Brasil ama o Japão. Está para além de relações comerciais; é uma relação de respeito, de carinho. Descobri que somos nações irmãs: nós nos amamos, nós nos respeitamos, nós temos cooperação — declarou ela.

Para a senadora, a história compartilhada entre brasileiros e japoneses demonstra que povos de culturas diferentes podem manter relações duradouras baseadas no respeito e na solidariedade. 

Legado no Brasil 

Já a senadora Leila Barros (PDT-DF), ao lembrar de sua ascendência japonesa, enfatizou a contribuição da comunidade nipônica para a agricultura, a cultura, o esporte e a formação da identidade brasileira.

— Celebrar os 118 anos da imigração japonesa no Brasil é, antes de tudo, celebrar a própria formação da identidade nacional brasileira, que se fez mais rica, mais forte e mais plural com a chegada dos primeiros imigrantes japoneses, em 1908 — disse. 

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Leila também apontou o papel dos pioneiros japoneses no desenvolvimento agrícola do Distrito Federal e a presença da cultura japonesa no cotidiano dos brasileiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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