POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).
Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.
Penalidades
O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
- advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
- apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.
Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.
Gisela Simona também afirmou que tirar o OC do spray tornaria inócuo o projeto. OC (abreviação de Oleoresin Capsicum) refere-se à substância química principal utilizada no spray de pimenta. “Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplicar, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidadã, não posso permitir”, disse.
O spray de OC causa inflamação imediata das mucosas, resultando no fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele.
Debate em Plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que o spray de pimenta é menos perigoso que uma faca de cozinha e, sem a substância OC, ficaria inócuo. “Se você tirar essa substância, ele praticamente não terá nenhum efeito, e sem efeito não serve para ser usado”, disse.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), porém, o spray de pimenta com OC pode prejudicar a própria mulher. “Não queremos construir uma proposição que possa fragilizar a própria mulher”, declarou.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF
A rejeição do Senado à indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por deputados da oposição, em discursos no Plenário da Câmara. Parlamentares da base do governo, porém, avaliaram que o Senado “virou as costas” para o povo com a decisão. O nome de Messias foi rejeitado nesta quarta-feira (29) por 42 a 34 votos dos senadores.
A oposição classificou a rejeição de Messias como “vitória da democracia” contra o que chamam de tentativa de aparelhamento do Judiciário. Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a votação marca “a maior vitória” dentro do Congresso em defesa do Estado Democrático de Direito. “Esta vitória não é nossa, não é da oposição, não é do Senado nem da Câmara. Esta vitória é do povo brasileiro”, declarou.
A base do governo, por sua vez, acusou o Senado de virar as costas para o povo brasileiro e para a democracia. “Os inimigos do povo não respeitaram o voto soberano e popular na indicação do ministro do Supremo, de uma pessoa ilibada, decente, coerente, evangélico”, disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC). Segundo ele, a democracia e o povo brasileiro vão derrotar os que estão contra o governo nas próximas eleições.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o Executivo viu, com a votação, “as costas” do Senado Federal. “Parabéns aos senadores pelo recado duro que hoje deram ao governo”, disse.
Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) reforçou que a ação do Senado foi contra o povo brasileiro. “Hoje rejeitam a indicação de um homem íntegro, preparado, com todas as qualificações para ser um ministro”, lamentou.
Indicação
Atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.
Com a rejeição, a mensagem indicando Messias foi arquivada, e o presidente Lula terá de encaminhar um novo nome para preencher a vaga deixada por Barroso no STF.
Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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