POLÍTICA NACIONAL
Câmara debate remuneração mínima para entregadores de aplicativos
POLÍTICA NACIONAL
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25) promove audiência pública nesta terça-feira (23) para discutir a fixação de remuneração mínima para trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas.
O debate será realizado às 15 horas, no plenário 7.
A audiência foi solicitada pelos deputados Guilherme Boulos (Psol-SP) e Zé Trovão (PL-SC).
Condições de trabalho
Boulos afirma que esses trabalhadores enfrentam condições precárias, como falta de direitos trabalhistas, jornadas exaustivas e remuneração inadequada. Segundo ele, a audiência será uma oportunidade de discutir a regulamentação dessas atividades, considerando questões de saúde, segurança e direitos trabalhistas.
Autonomia
Já Zé Trovão defende que qualquer regulamentação respeite a autonomia desses profissionais. “É importante ressaltar que o setor de plataformas digitais prosperou justamente pela ausência de barreiras desnecessárias à sua atuação, gerando renda e oportunidades em larga escala.”
Proposta em análise
O texto em análise na comissão prevê que os trabalhadores plataformizados passarão a ter os seguintes direitos:
- não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
- receber integralmente o valor das gorjetas;
- não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
- previdência social.
A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.
As plataformas poderão cobrar uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal, em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas.
Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásEmurb mantém equipes mobilizadas, neste sábado, com ações de manutenção, drenagem e recuperação de vias em Rio Branco
-
ESPORTES6 dias atrásInternacional vence Chapecoense fora de casa e quebra jejum de dez jogos no Brasileirão
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásRecorde das exportações abre mercado para safra de 33,4 milhões de sacas
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco se reúne com sindicatos rurais para traçar ações conjuntas no campo
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásMedida provisória estende subsídio para baratear diesel
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásSemana do Aviador abre pista ao público com acrobacias e voos panorâmicos
-
FAMOSOS4 dias atrásVera Fischer ganha réplica de estrela da Calçada da Fama da Globo e celebra
-
TJ AC6 dias atrás20 anos da Lei Maria da Penha: os desafios quando a violência doméstica continua após a denúncia
