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Comissão aprova fixação de placas sobre entrega de criança para adoção

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga conselhos tutelares e entidades públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social a afixar placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

Segundo o Projeto de Lei 4146/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as placas deverão ser instaladas em locais de fácil visualização e conter a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

As placas também deverão incluir o endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pelo atendimento da região onde funciona a unidade.

A obrigatoriedade abrange postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas de todos os níveis de ensino em todo o território nacional.

Distrito Federal, São Paulo e Paraná já têm leis semelhantes.

Direito previsto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

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Entregar o filho a terceiros para fins de adoção é ilegal. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O abandono de criança também é crime.

Como funciona
A pessoa que manifesta interesse em entregar o filho voluntariamente para adoção é atendida por uma equipe de psicólogas e assistentes sociais do fórum.

Essa equipe avalia se a decisão é consciente, se a mãe não está em estado puerperal e se é caso de encaminhamento para algum serviço público.

Confirmada a intenção, é elaborado um relatório e a mãe é encaminhada para uma audiência judicial. Se ratificar o desejo, o juiz profere sentença que extingue o poder familiar em relação à criança.

Após a audiência, há prazo de dez dias para desistência. Caso isso não ocorra, a criança é encaminhada para adoção.

Todo o procedimento é sigiloso e a mãe tem o direito de manter em segredo o nome do pai e de não informar tereiros sobre a entrega voluntária.

Falta de informação
Laura Carneiro argumenta que a maioria das pessoas não conhece a entrega voluntária. “É usual ouvir de mães que abortaram, abandonaram ou venderam seus filhos que não sabiam que poderiam entregá-los para adoção, que pensavam que tal conduta constituía um crime”, afirmou.

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Segundo a deputada, o número de entregas voluntárias registrado nas Varas da Infância e Juventude do Brasil é baixo, demonstrando que ainda se trata de um direito pouco conhecido.

Parecer favorável
Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a medida garante acesso a informações seguras e orientadas, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade.

“Ao promover a orientação adequada sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece as políticas públicas de proteção à infância, reduz casos de abandono e amplia a segurança jurídica nas situações de entrega voluntária”, disse Rogéria.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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