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POLÍTICA NACIONAL

Câmara indica Daiane Nogueira de Lira para recondução ao CNJ; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou a indicação, por 388 votos a 22 e 11 abstenções, de Daiane Nogueira de Lira para ser reconduzida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga que cabe à Casa. Os mandatos no conselho são de dois anos, permitida uma recondução.

Formação
Advogada da União, Daiane Nogueira de Lira é graduada pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Atualmente, é doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP).

O que é o CNJ
O CNJ atua no controle da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Dos 15 integrantes, um é indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

O conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Os demais integrantes devem ser sabatinados e aprovados pela maioria absoluta do Senado antes de serem nomeados pelo presidente da República.

Mais informações a seguir

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.

Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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