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CAS aprova campanhas e ações públicas contra sedentarismo

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O Brasil poderá contar um período anual dedicado à conscientização sobre atividade física e prevenção da obesidade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2671/2025, que cria o Mês Nacional de Combate ao Sedentarismo e de Prevenção da Obesidade, a ser celebrado todos os anos em abril.

A proposta prevê campanhas educativas e ações públicas para incentivar hábitos saudáveis. Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto determina que, durante o mês dedicado ao tema, o poder público promoverá campanhas de conscientização sobre os riscos do sedentarismo, incentive a prática de atividades físicas para pessoas de todas as idades e estabeleça parcerias com conselhos de educação física e outras entidades. Essas ações poderão ocorrer em espaços públicos como praças, escolas, parques e unidades de saúde.

Impactos

O relatório favorável foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), lido na CAS pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo o relator, a proposta poderá ampliar a conscientização sobre os impactos da inatividade física na saúde da população.

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Números citados no relatório indicam que a obesidade entre adultos no Brasil passou de 11,8% em 2006 para 24,3% em 2023, enquanto o sedentarismo atinge quase metade dos brasileiros, impedindo que alcancem o nível mínimo de atividade física recomendado para prevenir doenças crônicas.

Metabolismo

Durante o debate na comissão, a senadora Dra. Eudócia (PL-AL) destacou os impactos da obesidade para a saúde.

— A obesidade é uma doença metabólica inflamatória, que compromete todos os órgãos do corpo: coração, rins, cérebro. Realmente a gente tem que mudar esse quadro e é para isso que estamos aqui — salientou.

No relatório, Arns também ressalta que a obesidade é uma doença crônica e multifatorial, influenciada por fatores sociais e ambientais. Para ele, a criação de uma mobilização nacional pode estimular a adoção de hábitos mais saudáveis e contribuir para a prevenção de doenças associadas à inatividade física, além de reforçar o dever constitucional de proteção à saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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