POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria marco legal de atenção às vítimas de escalpelamento
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4443/24, que assegura atendimento integral a pessoas que sofreram escalpelamento – arrancamento do couro cabeludo por motores de embarcações – acidente comum na região amazônica.
O escalpeamento ocorre geralmente em pequenas embarcações, quando os cabelos de passageiros acabam sendo sugados ou enredados pelo eixo desprotegido do motor, levando à retirada brusca de parte do couro cabeludo e, às vezes, da face.
As lesões costumam ser graves, com risco de sequelas permanentes, podendo levar à morte em casos extremos.
Garantias
Pelo projeto, vítimas desses acidentes passam a ter assegurado o direito a:
- cirurgias reparadoras;
- próteses;
- reabilitação física; e
- atendimento psicológico pelo sistema de saúde.
O texto também prevê acesso a benefícios sociais e previdenciários, além de apoio para que essas pessoas possam entrar ou retornar ao mercado de trabalho.
Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela destacou que a maior parte das vítimas é do sexo feminino, a grande maioria crianças e adolescentes, e as ocorrências se concentram na população ribeirinha da Amazônia.
“A deformidade resultante é de difícil reparação e afeta não só a aparência física como o equilíbrio emocional e dificulta a colocação na escola e no mercado de trabalho”, disse a deputada.
Campanhas educativas
O projeto também determina a realização de campanhas de esclarecimento para prevenir novos acidentes e orientar sobre os direitos das vítimas.
Órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e justiça deverão atuar de forma conjunta para assegurar o cumprimento das novas regras.
Proteção de motores
O combate ao escalpelamento em embarcações ganhou força com a Lei 11.970/09, que tornou obrigatória a proteção de motores e eixos, reduzindo drasticamente os acidentes.
Além da criação de um dia nacional sobre o tema, ações conjuntas entre associações de vítimas e a Marinha incentivam a segurança nos barcos.
Em 2021, o governo federal reforçou essa mobilização com um grupo de trabalho interministerial para propor novas medidas de prevenção e apoio às vítimas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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