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CAS aprova em segundo turno regulamentação da psicopedagogia

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O projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (25) em turno suplementar. A profissão poderá ser exercida pelos que obtiverem diploma de graduação em psicopedagogia e por pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

Do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023 recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que foi confirmado pela CAS. O texto seguirá à análise da Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, são atividades e atribuições da psicopedagogia, entre outras, a intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos nos contextos da educação e da saúde; a avaliação exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios; e a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem. O psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, que só podem ser compartilhadas com autorização do cliente.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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