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POLÍTICA NACIONAL

CDH analisa projeto que inclui incentivo ao voluntariado no Estatuto da Juventude

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado tem reunião marcada para esta quarta-feira (15), às 11h. Há 18 itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que inclui “a valorização e a promoção do voluntariado” entre os princípios do Estatuto da Juventude.

Esse projeto (PL 4.159/2023) também acrescenta ao estatuto uma seção dedicada exclusivamente ao “direito ao voluntariado” entre os jovens. Além disso, prevê que o governo deve adotar as seguintes iniciativas: 

  • fomentar projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias;
  • integrar, gerir e disponibilizar dados, estatísticas e informações sobre oportunidades de voluntariado;
  • fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção do voluntariado;
  • promover campanhas de estímulo e divulgação de ações e projetos transformadores por meio do voluntariado.

A autora da proposta é a própria presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria conta com relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Medida socioeducativa

Outro projeto de lei na pauta da comissão é o PL 2.169/2019, que eleva de três para sete anos o prazo máximo de internação para o menor que cumpre medida socioeducativa.

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Além de ampliar o período de internação, o texto aumenta de 21 para 25 anos a idade em que os infratores em medida socioeducativa devem ser liberados compulsoriamente pela Justiça.

O autor do projeto — que prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente — é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator da matéria é senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele apoia a iniciativa, mas recomenda uma série de alterações na proposta.

Entre as mudanças sugeridas por Bittar estão: a ampliação do prazo de reavaliação da medida de internação de seis meses para um ano, a supressão da limitação de até três meses de internação por descumprimento reiterado de medida imposta, a retirada da redução pela metade dos prazos prescricionais para agentes menores de 21 anos, entre outras.

A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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