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CDH aprova indicação ao governo de regulamentar SAC para idosos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) relatório do senador Weverton (PDT-MA) que converte o PL 2.001/2022 em indicação a ser encaminhada ao Poder Executivo. O projeto do ex-senador Lasier Martins (RS) regula o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) telefônico voltado ao idoso. O texto será votado agora pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). 

A indicação apresentada por Weverton sugere ao Ministério da Saúde a regulamentação do serviço de atendimento telefônico destinado ao idoso beneficiário de plano privado de assistência à saúde. De acordo com o texto, o serviço deve garantir acesso ininterrupto a atendimento humano, que deverá ser prestado de forma acessível, acolhedora e compatível com as necessidades do idoso. 

Weverton afirma que as medidas previstas no projeto já estão regulamentadas por legislações infralegais, ou seja, aquelas que estão abaixo das leis, como o Decreto 11.034, de 2022, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). O senador também ressalta que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui norma específica sobre o tema, que aborda, entre outros assuntos, sobre condições de funcionamento do atendimento telefônico nas operadoras de planos de saúde. 

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O relator destaca ainda que a competência para regular o funcionamento dos canais de atendimento das operadoras de planos de saúde é da ANS e que, por isso, entende que a proposta deve ser encaminhada ao Poder Executivo por meio de indicação. Segundo ele, a medida representa uma contribuição ao processo regulatório feito pela ANS.

O PL 2.001/2022 alterava o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para assegurar que idosos beneficiários de plano ou seguro de assistência à saúde pudessem obter, por meio do SAC telefônico, informações sobre os serviços contratados. O projeto estabelecia que o atendimento deveria ser célere, seguro, transparente e eficiente, observando condições mínimas, como a gratuidade do serviço, disponibilidade ininterrupta — 24 horas por dia, sete dias por semana — e a garantia de contato direto com atendente humano sem a exigência prévia de fornecimento de dados. Além do SAC telefônico, o projeto também previa que as seguradoras ou operadoras de saúde disponibilizassem outros canais de atendimento ao idoso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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