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CDH aprova penas maiores para crimes sexuais

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a condenação para diversos crimes sexuais e amplia a lista de causas de aumento aplicáveis a quem pratica essas agressões. O texto aborda os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e estupro de vulnerável, com o propósito de agravar a resposta penal.

O PL 3.671/2025, da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Augusta Brito defendeu a aprovação da matéria ainda em março, Mês da Mulher, “por ser um mês representativo para as brasileiras”.

A proposta recebeu apoio de parlamentares como a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e Eduardo Girão (Novo-CE). Eles alinharam um acordo para propor a urgência da votação do texto na CCJ e, em seguida, pelo Plenário.

Endurecimento das penas

O projeto prevê aumento de metade até o dobro da pena quando o crime for praticado por avô, pai, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador ou pessoa de confiança ou autoridade sobre a vítima, bem como quando cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta prevê aumento de metade da pena quando o crime for cometido contra mulher grávida ou em período de puerpério.

Para o crime de estupro, o projeto aumenta a pena para reclusão de 8 a 12 anos e acrescenta causas de aumento de pena quando o crime:

  • tiver a participação de duas ou mais pessoas,
  • envolver uso de arma, sequestro ou restrição da liberdade da vítima,
  • tiver uso de substância que reduza a capacidade de resistência,
  • for praticado em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo.
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Entre outros pontos, a proposta altera o Código Penal para aumentar a pena em um terço quando o crime ocorrer em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo, de metade em caso de reincidência específica em crime contra a liberdade sexual, em dobro quando praticado contra criança ou adolescente e de metade quando cometido contra mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Em relação ao crime de assédio sexual, a proposição aumenta a pena para detenção de dois a quatro anos, prevê aumento de metade se a vítima for menor de 18 anos e estabelece acréscimo de um terço até metade quando a conduta ocorrer em contexto de relação educacional, religiosa ou terapêutica, contra pessoa em situação de vulnerabilidade econômica ou social, ou contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A alteração mais extensa recai sobre o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável. O projeto aumenta a pena para reclusão de 10 a 16 anos e deixa claro que o eventual consentimento da vítima ou o fato de ter havido relações sexuais anteriores não alteram a caracterização do crime. Além disso, o texto cria a hipótese do aumento de metade até o dobro da pena em caso de filmagem, fotografia ou outro registro do ato. A proposta inclui casos em que a vítima, mesmo com mais de 14 anos, tenha limitação que dificulte resistir ou expressar consentimento.

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Jussara Lima apresentou emendas para remover partes da redação do projeto já contempladas na legislação atual.

Avaliação de política

A CDH vai avaliar, no exercício de 2026, a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, instituída pelo Decreto 11.074, de 2022. Apresentado pela presidente da comissão, Damares Alves, o requerimento (REQ 52/2026 – CDH) foi aprovado nesta quarta.

Damares apontou dados segundo os quais, em 2023, a cada hora, 13 crianças e adolescentes foram vítimas de violência no Brasil. Em 2024, segundo Damares, o serviço Disque Direitos Humanos – Disque 100 registrou mais de 657 mil denúncias de violações de direitos humanos, com crescimento expressivo em relação ao ano anterior, sendo crianças e adolescentes um dos principais públicos atingidos.

“Registros do sistema de saúde apontam, ainda, médias diárias próximas a 200 notificações de violência física contra crianças e adolescentes, com predominância de ocorrências no ambiente doméstico e familiar”, diz Damares no requerimento.

Para a senadora, os dados evidenciam a gravidade do cenário nacional e reforçam a necessidade de respostas públicas contínuas, coordenadas e baseadas em evidências. A comissão vai verificar se o plano nacional tem ajudado a enfrentar as formas contemporâneas de violência, bem como se suas diretrizes têm sido incorporadas de maneira efetiva nas políticas e planos estaduais e municipais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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