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CDH aprova regras para atendimento a indígena vítima de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que cria a chamada “Lei Guerreiras da Ancestralidade”, com regras para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica. O texto lista requisitos para as delegacias cumprirem as normas e os direitos das mulheres indígenas.

Apresentado pela deputada Célia Xakriabá (PSol-MG), o PL 4.381/2023 recebeu voto favorável da relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE). Agora, a proposta será avaliada pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto prevê que a mulher pode se identificar como indígena em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial. A proposta estipula que o atendimento de mulheres e crianças indígenas vítimas de violência deverá ser realizado por uma rede de apoio multidisciplinar, composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista. O atendimento terá de ser presencial e individualizado, deverá respeitar crenças e valores indígenas, em local seguro e adequado, e com garantia de sigilo.

Sempre que necessário, deverá haver um intérprete de língua indígena. O intérprete deverá ser de preferência voluntário e o serviço poderá ser feito a distância, por videochamada.

As delegacias terão que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou acessíveis por outros meios, sempre que possível. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do PL 4.381/2023, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.

Segundo a proposta aprovada na CDH, a vítima terá direito a medidas protetivas de urgência, serviços de assistência social, apoio psicológico e social; medidas de segurança pública e ações de proteção territorial, em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.

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Além disso, o inquérito ou o processo judicial terão que levar em conta o contexto cultural da comunidade indígena e os modos tradicionais de resolução de conflitos, desde que não contrariem os princípios constitucionais.

Semana da Mulher Indígena

O projeto ainda cria a Semana da Mulher Indígena, a ser realizada na semana do dia 19 de abril. A programação terá como objetivo a conscientização sobre os direitos e os instrumentos de proteção à mulher indígena.

Piso dos policiais

A CDH adiou a votação da sugestão legislativa que propõe um piso nacional para os policiais e bombeiros militares. A SUG 14/2020 foi proposta originalmente como uma ideia legislativa apresentada por um cidadão do Rio de Janeiro por meio do canal e-Cidadania, do Senado Federal. Como teve mais de 20 mil apoios, a sugestão foi recebida para análise na comissão.

O relator é o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que defende a aprovação da SUG 14/2020 na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Crimes por discriminação

Também foi adiada pela CDH a votação do projeto que prevê punições para discriminação ou preconceito por sexo, identidade de gênero, orientação sexual, classe, origem social e situação migratória. O texto também criminaliza a ofensa a pessoas mortas. Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 385/2022 foi retirado da pauta da comissão nesta quarta-feira, a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA).

A proposta modifica a Lei de Crimes Raciais, que atualmente já prevê punições para discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto inclui na lista de categorias protegidas identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado e sexo.

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As principais mudanças atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e do Mandado de Injunção 4.733, equiparou os atos de homofobia e transfobia aos tipos penais previstos na Lei de Crimes Raciais até que seja editada outra norma sobre o assunto.

Weverton recomendou a aprovação do projeto na forma de um substitutivo no qual concentra todas as modificações na Lei de Crimes Raciais.

Limites a taxas de juros

A CDH rejeitou a sugestão legislativa que previa limitações às taxas de juros em contratos e operações financeiras. A SUG 8/2025 também pedia que a política monetária a ser praticada pelo Banco Central fosse estipulada em lei e penas mais duras para os crimes de cobrança de juros excessivos.

A sugestão foi enviada em 2022 ao canal e-Cidadania e obteve os 20 mil apoios necessários para ser enviada à CDH. A iniciativa foi da Auditoria Cidadã da Dívida, entidade civil apoiada por diversos sindicatos e associações.

A relatora da proposta foi a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que reconheceu o mérito da intenção dos autores, mas rejeitou a sugestão. Para ela, a imposição dessas limitações aos juros é inviável e impediria o adequado funcionamento do crédito no sistema financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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