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Comissão debate políticas públicas para pessoas com altas habilidades e superdotação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (26), políticas públicas voltadas às pessoas com altas habilidades e superdotação. O debate será às 16 horas, em plenário a ser definido.

A audiência pública atende a pedido da deputada Nely Aquino (Pode-MG). Segundo a parlamentar, estudantes com altas habilidades e superdotação integram o público da educação especial no Brasil, mas ainda são pouco identificados no sistema educacional.

Ela afirma que os dados do Censo Escolar da Educação Básica mostram um número reduzido de estudantes identificados com altas habilidades e superdotação em relação ao total de matrículas, o que evidencia dificuldades nos processos de identificação, registro e acompanhamento desses alunos.

Nely Aquino destaca que muitos estudantes, especialmente os que apresentam dupla excepcionalidade ou não se enquadram no perfil acadêmico tradicional, ainda enfrentam dificuldades para que suas necessidades educacionais sejam atendidas.

“Embora a legislação brasileira assegure o direito ao atendimento educacional especializado, observa-se que sua implementação ainda ocorre de forma desigual e, por vezes, insuficiente, o que compromete o pleno desenvolvimento das potencialidades desses estudantes e sua efetiva inclusão educacional”, afirma a parlamentar.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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