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CDH aprova regras para exploração mineral em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que regulamenta a pesquisa e o garimpo em terras indígenas (PL 1.331/2022), autorizando a pesquisa e a garimpagem por terceiros desde que haja consentimento das comunidades afetadas. O projeto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos–DF), e agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O projeto proíbe a mineração industrial, a exploração em terras de povos isolados, a garimpagem em áreas de habitação permanente e em todos os espaços necessários à manutenção das tradições do grupo. De acordo com a regulamentação, a exploração não pode causar prejuízo à integridade cultural, social e econômica das comunidades.

Debate

Durante a votação, Damares, que também é presidente da CDH, defendeu que o tema seja tratado em uma comissão especial que reunirá todas as propostas sobre atividades econômicas em terras indígenas.

— Mais cedo ou mais tarde o Congresso terá que deliberar sobre o assunto. Se pudermos fazer isso nesta legislatura, que é madura e capaz de dialogar entre governo e oposição, teremos uma contribuição importante para o país — afirmou a relatora.

O autor da proposta, senador Mecias de Jesus, destacou que a ausência de regulamentação mantém a exploração ilegal.

— O cenário atual de ausência de lei é que alimenta a exploração criminosa. O projeto garante salvaguardas constitucionais e assegura benefícios diretos às comunidades indígenas — argumentou.

O senador Zequinha Marinho (Podemos–PA) apoiou a iniciativa.

— Por que o índio canadense está enriquecendo, exportando potássio para o mundo, inclusive para o Brasil, e o índio brasileiro não pode explorar suas riquezas de forma organizada? — questionou.

Parlamentares da oposição manifestaram preocupação com a aprovação do texto. A senadora Augusta Brito (PT–CE) lembrou os impactos da mineração ilegal sobre mulheres e crianças.

— Nos povos ianomâmis, 570 crianças morreram entre 2019 e 2022, vítimas de desnutrição e doenças agravadas pelo garimpo. Não vejo urgência em aprovar agora sem ouvir verdadeiramente os povos indígenas — declarou. O número de crianças mortas citado pela senadora vem de apuração do portal de notícias Sumaúma, especializado em cobertura da Amazônia.

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O senador Humberto Costa (PT–PE) também defendeu mais tempo de discussão.

— O garimpo tem provocado devastação florestal, contaminação dos rios por mercúrio e aumento da violência. O mais adequado é aprofundar o debate no grupo de trabalho já criado sobre o tema — afirmou. O Senado estabeleceu em abril um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de regulamentação do garimpo em terras indígenas, mas ele não chegou a se reunir.

O senador Rogério Carvalho (PT–SE) apresentou voto em separado pela rejeição da matéria. Ele alegou risco de violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos povos indígenas, e destacou os efeitos nocivos do garimpo, como contaminação por mercúrio, exploração sexual de indígenas e envolvimento do crime organizado.

O senador Paulo Paim (PT–RS) confirmou o voto contrário do partido.

— Nós sabemos qual é o resultado aqui, mas queremos que essa matéria seja encaminhada ao grupo de trabalho, junto com as demais sobre mineração em terras indígenas — disse.

Participação

De acordo com a proposta, os indígenas receberão de 2% a 4% do faturamento bruto da comercialização do minério garimpado. A distribuição será proporcional quando o garimpo for realizado em mais de uma terra indígena.

O texto também prevê compensação financeira a estados, Distrito Federal e municípios pelo aproveitamento dos recursos minerais, sendo que as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) serão limitadas a 4%.

Além disso, os indígenas poderão ser contratados como mão de obra pelos beneficiários da autorização de pesquisa ou concessão de garimpo.

Consulta prévia

O projeto estabelece como condições para a realização das consultas prévias às comunidades indígenas:

  • Uso da língua materna ou oficial, com a presença de intérprete quando os interlocutores não souberem o idioma
  • Participação de instituições representativas dos povos interessados
  • Discussão sobre direitos humanos, meio ambiente, acesso à água e medidas de gestão para melhorar a qualidade de vida das comunidades
  • Avaliação das preocupações e expectativas das comunidades e medidas de prevenção e compensação
  • Procedimento adequado às circunstâncias e à boa-fé, decisão por maioria e proibição de decisão unilateral de lideranças indígenas
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A consulta deverá ser feita em até três meses, prazo que poderá ser renovado por igual período. O texto original previa que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) viabilizasse o ingresso de terceiros nas terras indígenas para a realização da consulta, mas Damares Alves apresentou emenda para estabelecer que esse ingresso seja objeto de regulamento específico, sem menção à Funai.

Emendas

Outra mudança feita pela relatora foi a exclusão da menção a “terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação”. O texto original previa que a regulamentação se aplicava especificamente a essas terras. Segundo a senadora, essas são apenas duas das fases pelas quais passa o processo de regularização. Assim, o projeto passa a abranger todas as terras indígenas.

Damares também retirou a menção à Agência Nacional de Mineração (ANM), que restringia a exploração às áreas de garimpo previamente autorizadas pela agência. Segundo ela, a medida violava o princípio da separação de Poderes, já que a ANM pertence ao Poder Executivo.

Outra exclusão foi a de prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei decorrente do projeto. Segundo Damares, não cabe ao Poder Legislativo fixar prazo para o Executivo regulamentar normas aprovadas pelo Congresso.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCS aleta sobre riscos de PEC que blinda veículos por falsa acusação de crime

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Em reunião nesta segunda-feira (6), o Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou relatórios e recomendações sobre projetos de lei em análise na Câmara e no Senado. Um dos relatórios faz alertas sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/2023 que tramita no Senado e proíbe a responsabilização de veículos de comunicação por falsas acusações de crime feitas por entrevistados contra terceiros.   

A proposta,  do senador Rogerio Marinho (PL-RN), já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril e pode entrar na pauta do Plenário. O texto inclui na Constituição a previsão de que veículos de comunicação não responderão civilmente quando, sem emitir opinião, publiquem entrevista na qual entrevistado atribua ato ilícito a alguém e seja passível de processo por injúria, calúnia ou difamação. 

O relatório foi  feito pela conselheira Samira de Castro, representante da categoria dos jornalistas. No texto, aprovado pelos demais conselheiros, ela alerta para o fato de que páginas da internet, por exemplo, se auto denominam veículos de comunicação sem seguir as regras aplicadas a eles. Para ela, a redação proposta elimina qualquer referência ao dever de cuidado, à diligência jornalística ou à existência de negligência grave por parte do veículo.

— Na nossa avaliação, essa PEC pode abrir, por exemplo, um espaço para que se apresente mais à frente uma PEC também dizendo que as plataformas que a gente quer responsabilizar pelo conteúdo, que veiculam conteúdo criminoso, não podem ser responsabilizadas por nada. É esse o contexto que está diante dessa proposta — alertou.

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A PEC foi apresentada após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 1075412 (Tema 995). No entendimento do STF, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado, mas, para isso, deverá assegurar à pessoa falsamente acusada de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.

Para a conselheira, o entendimento do STF equilibra a proteção à atividade jornalística com a tutela da honra, da imagem e da dignidade das pessoas atingidas por acusações falsas. A PEC, por sua vez, alteraria esse equilíbrio ao constitucionalizar hipótese de imunidade mais ampla para veículos de comunicação.

O relatório será convertido em um parecer do conselho e encaminhado ao Congresso como contribuição institucional para o debate legislativo.

Antissemitismo

Também foi aprovada a recomendação do conselho pelo arquivamento do PL 1.424/2026, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e do PL 472/2025, do deputado General Pazuello (PL-RJ). Os dois projetos propõem adotar no Brasil a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).

A conselheira Rita Freire, representante da sociedade civil e responsável pela recomendação, alertou para o risco de que a incorporação da definição da IHRA cria o risco de que críticas a políticas estatais de Israel sejam confundidas como discriminação racial. Além disso, ela apontou o risco de restrição indireta ao debate público sobre política externa e direitos humanos.

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No relatório, ela lembra que o tema já havia sido analisado pelo conselho anteriormente, em 2023, quando o órgão decidiu recomendar o arquivamento de outro projeto sobre o tema.

Audiência

Os conselheiros aprovaram, ainda, a proposta de uma audiência pública a ser realizada em 3 de agosto agosto para discutir os impactos do PL 2.338/2023 na comunicação social.  Do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o projeto institui o marco legal da inteligência artificial. 

Foram adiadas as votações dos relatórios finais do conselho sobre os seguintes projetos:

– PL 2.331/2022, em análise no Senado, que regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), conhecidos como plataformas de streaming;

–  PL 4675/2025, em análise na Câmara, que cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 

CCS 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social. Presidido pela conselheira Patrícia Blanco, o conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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