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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova vacina contra herpes-zóster no calendário de imunização

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A vacina contra herpes-zóster poderá ser incluída no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS). Um projeto com esse objetivo foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quarta-feira (25). Apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), a proposta (PL 4.426/2025) recebeu voto favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), na forma de texto alternativo, e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

De acordo com o Ministério da Saúde, a doença é causada pelo vírus varicela-zóster — o mesmo que causa a catapora. Após a infecção inicial, ele pode ficar adormecido durante toda a vida e ser reativado em adultos ou em pessoas que têm o sistema imunológico comprometido, como os portadores de doenças crônicas (hipertensão, diabetes), câncer ou transplantados. 

A doença provoca lesões na pele, geralmente precedidas por sintomas como dor nos nervos, ardor e coceira, dor de cabeça, formigamento e febre. Entre as medidas de prevenção estão vacinação, lavar as mãos após tocar nas lesões e isolamento. 

O projeto original previa a disponibilização da vacina no SUS para idosos a partir de 60 anos. Entretanto, o texto alternativo de Mara reduz a idade para 50 anos e inclui as pessoas maiores de 18 anos com imunossupressão ou outra condição clínica que comprometa o sistema imunológico. 

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A senadora ressaltou a necessidade das mudanças, destacando que o vírus já pode se manifestar a partir dos 50 anos, além de atingir adultos mais jovens com imunossupressão. Segundo ela, a ampliação do público-alvo fortalece a prevenção, melhora a proteção dos grupos vulneráveis e contribui para a redução de hospitalizações e complicações evitáveis.  

Mara também lembrou que dados da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) apontam altas taxas de eficácia da vacina nos grupos incluídos na proposta. 

— Para esses grupos, a imunização tem potencial de evitar episódios graves e reduzir o tratamento de sequelas dolorosas e persistentes, com benefícios diretos para a qualidade de vida e para a racionalização dos gastos no SUS — explicou a senadora. 

Na avaliação da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a comissão dá um passo importante na proteção dos idosos do Brasil.

— Apesar de ser cara, a gente lá na frente pode evitar hospitalização, a gente pode ajudar na economia porque as pessoas não vão ficar afastadas do trabalho, essa é uma medida acertada.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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