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CDH pode votar aumento de pena para quem induz menor a crime

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) fará na quarta-feira (8) reunião deliberativa com uma pauta de 13 itens. Entre eles estão o projeto que aumenta a pena de quem induz ou auxilia menor a praticar crimes e o projeto que cria o Estatuto da Vítima. A reunião está marcada para as 11h.

O PL 2.468/2024 é um projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que qualifica a pena de quem induz ou auxilia menor de idade a praticar infrações penais (qualificar, nesse caso, significa enquadrar um crime específico em uma categoria mais severa, estabelecendo penas mais elevadas para o ato). 

A relatora da matéria é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela recomenda que o projeto seja aprovado com mudanças em sua redação.

O novo texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para qualificar a pena do agente que, por qualquer meio, induz ou auxilia menor a praticar infração penal, conhecido como crime de corrupção de menores.

De acordo com a proposta, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos será aumentada pela metade quando o facilitador guardar relação de parentesco com o menor até o quarto grau, por laços sanguíneos ou afinidade. E será aumentada em um terço quando a infração cometida pelo menor for crime relacionado ao tráfico ilícito de drogas.

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Estatuto da Vítima

PL 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima, traz regras para a chamada justiça restaurativa — modelo de resolução de conflitos que reúne vítimas, ofensores e outros membros da comunidade afetados para construir soluções que reparem os danos e promovam a conscientização e a prevenção de reincidências.

Pelo texto, a vítima terá direitos considerados universais, como o direito à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional. O projeto traz partes específicas para vítimas mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção.

Além disso, traz regras para vítimas de calamidades públicas, como a aplicação dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em ações de resposta que incluam socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.

O autor dessa proposta é o deputado federal Rui Falcão (PT-SP). O relator da matéria na CDH é o senador Weverton (PDT-MA), que recomenda a sua aprovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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