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CDH pode votar aumento de penas para discriminação em estádios de futebol

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) pode votar nesta quarta-feira (11), em reunião que começa às 11h, o projeto de lei que aumenta as penas para quem comete atos discriminatórios em estádios de futebol.

A nova regra valeria, por exemplo, para cartazes ou cânticos racistas, xenófobos, homofóbicos ou transfóbicos.

O projeto (PL 2.354/2021) é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele ressalta que os atos discriminatórios afastam grupos minoritários dos espaços esportivos.

“São frequentes, por exemplo, os lastimáveis episódios de homofobia nos esportes. Torcidas entoam cânticos com ofensas, direcionam xingamentos contra atletas e árbitros e rejeitam qualquer sinal de diversidade no seu meio. Agrava esse cenário a falta de recriminação dessas condutas por parte dos próprios atletas e clubes que, ao contrário, muitas vezes incentivam esse tipo de comportamento”, afirma Contarato no texto de sua proposta.

Para aumentar as penas, o projeto original (que é de 2021) alterava o Estatuto de Defesa do Torcedor. Mas, em 2023, essa norma foi revogada pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os principais dispositivos do estatuto. Por isso, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou a proposta para incluir o aumento das punições na Lei Geral do Esporte.

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Misoginia

Além dessa matéria, a pauta de votações da CDH para quarta-feira tem mais sete itens. Um deles é o PL 896/2023, projeto que acrescenta a misoginia entre os crimes previstos na Lei da Criminalização do Racismo (ou Lei Caó).

Essa lei prevê punições para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A autora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A relatoria do projeto está a cargo de Augusta Brito.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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