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CDR vota anistia a dívida de produtores de cacau

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) deve votar o Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia (Renova Cacau) em reunião na terça-feira (26). O projeto (PL 479/2024), do senador Angelo Coronel (PSD-BA), anistia totalmente as dívidas contraídas em um programa anterior de apoio à lavoura de cacau. A reunião está marcada para as 9h30.

O Renova Cacau também tem como objetivos a diversificação agrícola da produção de cacau na Bahia, o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.

Coronel afirma que a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e tem sido agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, segundo ele, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios do estado. Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”.

Depois da CDR, o texto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Desastres

A CDR também pode votar projeto que autoriza que recursos do programa Minha Casa, Minha Vida sejam usados na reconstrução de imóveis destruídos por desastres naturais (PL 281/2022). O projeto veio da Câmara dos Deputados e tem uma versão nova apresnetada pelo relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

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O texto original previa que o programa atenderia com prioridade famílias de áreas de risco que tenham ficado desabrigadas por causa de desastres naturais. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) alegou que essa regra já está prevista na legislação, e propôs, em vez disso, autorizar o Minha Casa, Minha Vida a financiar a reconstrução de casas destruídas.

O projeto também será votado na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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