POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova autorização para terminais distante de portos realizarem fiscalização alfandegária
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza terminais de granéis líquidos – carga sem embalagem fracionada como combustíveis e bebidas – localizados em áreas distantes de portos organizados a realizarem fiscalização alfandegária.
Para obter a autorização, os terminais devem estar interligados aos portos por ferrovia, tubulações ou sistemas similares. Além disso, as instalações devem pertencer à mesma empresa ou grupo econômico.
O que é alfandegamento
O termo técnico usado no projeto para definir procedimentos aduaneiros é alfandegamento: a autorização concedida pela Receita Federal para que locais como portos, aeroportos, fronteiras, armazéns realizem operações de comércio exterior, incluindo controle de veículos, pessoas e mercadorias que entram e saem do país.
O que muda
Atualmente, a Receita Federal autoriza o alfandegamento apenas de terminais vizinhos aos portos.
Pela proposta, a autorização continuará a ser concedida pela Receita, mediante o cumprimento de requisitos legais, como:
- regularidade fiscal e aduaneira,
- apresentação de planta e memorial descritivo das instalações,
- plano de segurança,
- comprovação de capacidade operacional, e
- sistema informatizado compatível com os sistemas da Receita.
Terminais em operação
Os terminais que já estiverem em funcionamento na data de publicação da lei ficam dispensados de apresentar novamente os documentos exigidos, desde que já os tenham apresentado, atendam aos requisitos legais e não tenham processos administrativos pendentes relacionados ao alfandegamento.
Prazo
A Receita Federal terá 45 dias para decidir sobre os pedidos de autorização. Se não houver manifestação nesse prazo, a autorização temporária será concedida automaticamente, até a decisão definitiva da autoridade competente.
O texto também prevê a emissão de certificado de alfandegamento provisório durante o período de testes do terminal, até posterior ajuste e emissão definitiva.
Lacuna regulatória
O Projeto de Lei 3201/25, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), tratava originalmente de terminais de armazenamento de granéis líquidos e sólidos, como minerais e grãos, sem exigir que as instalações fossem da mesma empresa.
Segundo Medeiros, a proposta busca suprir uma lacuna regulatória que gera insegurança e entraves operacionais.
Atualmente, uma portaria da Receita trata do alfandegamento de silos e tanques vizinhos a portos, mas não contempla terminais fisicamente interligados e distantes.
“Essa omissão impede o alfandegamento de terminais ferroviários e outras instalações similares, ainda que estejam plenamente integradas à cadeia logística e submetidas aos mesmos controles aduaneiros”, afirmou.
Mudanças do relator
O relator do projeto, deputado Padovani (União-PR), restringiu a autorização ao alfandegamento de terminais de granéis líquidos pertencentes a um mesmo grupo econômico.
“Não há dúvida que os portos constituem uma infraestrutura essencial para o comércio exterior do país. E também não há dúvida que os entraves burocráticos, notadamente aqueles relacionados ao alfandegamento de mercadorias, são problemas recorrentes nos portos brasileiros”, afirmou Padovani.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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