POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de fator de custo para repasses da educação básica na Amazônia Legal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Fator de Custo Amazônico (FCA) para adequar a distribuição de recursos federais da educação básica às condições logísticas e territoriais da Amazônia Legal.
Hoje, os repasses desses fundos são calculados com base no número de matrículas, na modalidade de ensino e nos indicadores socioeconômicos.
Pelo texto aprovado, serão consideradas, para o rateio do dinheiro, as despesas com transporte, energia, comunicação e outros itens que impactam a oferta da educação básica em comunidades remotas, ribeirinhas, indígenas e tradicionais.
Segundo a deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, o sistema atual não leva em conta as dificuldades enfrentadas pelos estados e municípios da Amazônia Legal para manter suas redes de ensino. “A criação do Fator de Custo Amazônico permitirá compensar essas diferenças e tornar o financiamento educacional mais justo e compatível com a realidade da região”, argumenta a parlamentar.
O relator, deputado Zezinho Barbary (PP-AC), concordou com esses argumentos e defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1895/25, na forma de um substitutivo, que foi aprovado pelo colegiado. “O custo de educar um aluno na Amazônia é inerentemente superior, devido à logística e à dispersão populacional”, afirmou o deputado no parecer aprovado.
A proposta original criava uma lei específica para instituir o fator, mas o relator optou por incorporar a medida às leis que regulamentam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Caberá ao Ministério da Educação definir os indicadores que irão compor o Fator de Custo Amazônico com base em estudos técnicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Justificativa eleitoral
Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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