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Comissão aprova direito ao letramento digital para pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o direito ao letramento digital entre as garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também prevê a criação de um sistema para reconhecer formalmente habilidades adquiridas ao longo da vida.

Letramento digital é definido na proposta como a capacidade de acessar, gerenciar, entender e criar informações de forma segura por meio de tecnologias e dispositivos em rede.

O texto estabelece que deverão ser oferecidos programas de letramento, prioritariamente em locais de fácil acesso e convivência, como bibliotecas públicas, centros comunitários e centros de convivência da pessoa idosa. As capacitações deverão usar linguagem simples e ambientes acolhedores, respeitando os diferentes ritmos de aprendizagem.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que consolidou o conteúdo do Projeto de Lei 5763/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB), e de outras duas propostas que tratam do mesmo tema.

O relator observou que o letramento digital é fundamental para que a pessoa idosa possa exercer plenamente sua cidadania, acessar serviços públicos e manter laços sociais.

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Geraldo Resende destacou os riscos da exclusão tecnológica para essa parcela da população. “Sem a capacidade de interagir digitalmente e utilizar as novas tecnologias, as possibilidades de inserção desse grupo social ficam limitadas”, afirmou o relator.

Ele ressaltou ainda que a falta de familiaridade com as novas tecnologias torna as pessoas idosas vulneráveis a fraudes, golpes e usos indevidos de informações pessoais.

Certificação
A proposta aprovada estabelece ainda que o poder público poderá criar o Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência (SNCSE) para reconhecer formalmente as habilidades que a pessoa adquiriu ao longo da vida profissional e social, mesmo sem diploma acadêmico.

Essa certificação poderá ser usada para comprovar qualificação profissional e ajudar na permanência ou no retorno ao mercado de trabalho.

De acordo com Geraldo Resende, o reconhecimento desses saberes “significa uma forma de respeito e promoção da dignidade e também um mecanismo de inserção laboral”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela Presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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